Abstract:
O presente trabalho se propôs a analisar o tratamento do pequeno traficante no âmbito da relação da teoria do “Direito Penal do inimigo” com a atual política criminal nacional bélica para drogas. Dessa maneira, procurou-se esboçar no primeiro capítulo a “Teoria do Direito Penal do inimigo”, tomando propositalmente como base os textos originais do seu teorizador. Posteriormente, para o delineamento de um histórico da política criminal para drogas, foram elencados os elementos fulcrais das legislações anteriores voltadas para o tratamento da questão das substâncias entorpecentes. Lançou-se, então, ao exame da presente política de repressão às drogas, ficando, contudo, a exposição adstrita a evidenciar os seus fundamentos essenciais e verificar o relacionamento dessa política criminal com a teoria do “Direito Penal do inimigo”. Com essas bases devidamente colocadas, pôde-se se voltar, detidamente, dentro do âmbito dessa relação, ao estudo da condição social e jurídica do traficante. Constatou-se que a política bélica criminal para drogas, criminalizando, sobretudo, a parte mais vulnerabilizada economicamente da população, faz com que a voraz incidência desse sistema seja direcionada ao pequeno traficante. Assim, verificado ser o pequeno traficante o principal alvo do sistema de repressão às drogas, foi demonstrado que o propósito do presente trabalho acadêmico, analisar o tratamento dessa figura, é primordial. Foi realizada a investigação de como ocorre o tratamento do pequeno traficante. O exame concluiu que os efeitos da política criminal bélica nacional para drogas são o genocídio e o encarceramento. E que esses são sentidos, sobretudo, pelos pequenos traficantes. Verificou-se que esse é o primeiro tratamento dessa figura no sistema repressivo às drogas. Voltando-se a investigação para o tratamento jurídico do pequeno traficante, encontrou-se uma forma de disciplinar que, não delimitando, claramente, a distinção entre o pequeno e o grande traficante, leva, na maior parte dos casos, a fazer incidir, indiscriminadamente, os efeitos da guerra às drogas na esfera jurídica à figura que tem o menor grau de atuação do outro lado da trincheira.