| dc.relation.references |
AGÊNCIA BRASIL. Falta de auditores fiscais dificulta combate ao trabalho escravo. 2023.
Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-11/falta-deauditores-
fiscais-dificulta-combate-ao-trabalho-escravo>. Acesso em: 10 set. 2024.
ALMEIDA, Silvio de. Maioria Minorizada. Revista Espaço Acadêmico, 21 (230), 393-395.
2021. Disponível em <https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/60030> Acesso em 10 set 2024.
ALMEIDA, Sílvio de. Racismo Estrutural. Editora Pólen. São Paulo, 2019.
ANTUNES, Catharina Morschbacher de Almeida. Reforma trabalhista e geração de emprego. FGV EASP Pesquisas e Publicações. São Paulo, 2019. Disponível em: <https://pesquisa-eaesp.fgv.br/publicacoes/pibic/reforma-trabalhista-e-geracao-de-emprego>. Acesso em: 09 set 2024.
ARAUJO, BARBARA. Lélia Gonzalez: intérprete do capitalismo brasileiro. Revista eletrônica Jacobina. 2020. Disponível em: <https://jacobin.com.br/2020/09/lelia-gonzalezinterprete-
do-capitalismobrasileiro/#:~:text=L%C3%A9lia%20se%20refere%20%C3%A0%20exist%C3%AAncia,os%
20%E2%80%9Cdividendos%20do%20racismo%E2%80%9D>. Acesso em: 09 set 2024.
ARAUJO, Eugênio Rosa de. Breve contribuição ao método de estudo de casos em direito.
Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 66, p. 123-145, out./dez. 2017.
ARBEX, Alexandre; GALIZA, Marcelo; OLIVEIRA, Tiago. A política de combate ao
trabalho escravo no período recente. Repositório do Conhecimento do IPEA. 2018.
Disponível em: <https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8385>. Acesso em: 10 set. 2024.
IPEA. Mercado de trabalho: conjuntura e análise - Artigos.
BAHIA NOTÍCIAS. Amatra sai em defesa de juiz que negou existência de trabalho escravo
em caso de doméstica: atuação honrosa e competente. Bahia Notícias, 30 out. Salvador,
2023. Disponível em: <https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/67786-amatra-saiem-
defesa-de-juiz-que-negou-existencia-de-trabalho-escravo-em-caso-de-domestica-atuacaohonrosa-
e-competente>. Acesso em: 30 out. 2023.
BAHIA. Lei nº14.278 de 12 de agosto de 2020. Obriga os condomínios residenciais do Estado da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Disponível em <https://www.legisweb.com.br/legislacao/id=399911#:~:text=Obriga%20os%20condom%C3
%ADnios%20residenciais%20do,de%20atribui%C3%A7%C3%A3o%20prevista%20no%20a
rt./> Acesso em 13 de set. de 2024.
BAHIA. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 13ª Vara do Trabalho de Salvador.
Sentença nos autos do processo nº 0000373-27.2022.5.05.0024. Publicada em 05 de julho de
2023. Salvador,2023. Disponível em < https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/detalheprocesso/
0000373-27.2022.5.05.0024/1#c4a874e> Acesso em: 09 set 2024.
BAHIA. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ação Penal 1018501-42.2022.4.01.3300.
Sentença prolatada pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia. Salvador.
Publicada em 07 de abril de 2024. Acesso em: 09 set 2024.
BERTÚLIO, Dora Lúcia de Lima. Direito e Relações Raciais – Uma Introdução Crítica ao
Racismo. 1989. Dissertação de Mestrado. Curso de Pós-Graduação em Direito. Centro de
Ciências Jurídicas. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 1989.
BERTÚLIO, Dora Lúcio. Racismo e sistema de justiça no Brasil: vicissitudes de um projeto
de violência racial. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, DF, n. 16, p. 23, jul./dez.
2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 set.
2024.
BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Presidência da
República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em <
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> acesso em 13 de
set, de 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.078, de 27 de fevereiro de 1941. Disponível em:
<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3078-27-fevereiro-1941-
413020-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 14 set. 2014.
BRASIL. Decreto nº 16.107, de 30 de julho de 1923. Disponível em:
<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-16107-30-julho-1923-
526605-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 10 set. 2024.BRASIL. Decreto nº 12.009, de 1º de maio de 2024. Promulga os textos da Convenção sobre
o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da
Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores
Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho. Presidência da República,
Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. 2024. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Decreto/D12009.htm>. Acesso
em: 04 set. 2024.
BRASIL. Decreto nº 30.822, de 6 de maio de 1952. Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1952/d30822.html>. Acesso em: 14 set.
2024.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 72, de 2 de julho de 2013. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 3 jul. 2013. Disponível em: <
https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/////Constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm> acesso
em 08 de set, 2024.
BRASIL. Lei Complementar n. 150, de 2 de junho de 2015. Dispõe sobre o trabalho
doméstico e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 3 jun. 2015.
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm> acesso em 08 set.
2024.
BRASIL. Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Dispõe sobre a profissão de auxiliar de
enfermagem. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5859.htm>. Acesso
em: 09 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e
indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Diário Oficial da União
- Seção 1 - 12/12/2003, Página 1. Disponível em < Portal da Câmara dos Deputados
(camara.leg.br)> Acesso em 13 de set. de 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A entrada forçada em domicílio. Disponível em:
<https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=
9820340#:~:text='A%20entrada%20for%C3%A7ada%20em%20domic%C3%ADlio,do%20a
gente%20ou%20da%20autoridade%2C>. Acesso em: 18 set. 2024.AMPOS, Luiz Augusto. Racismo em três dimensões: uma abordagem realista-crítica.
Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 32, n. 95, 2017. Disponível em:
<https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/8YsCLH9MsCZ3dPWC47JLmFd/abstract/?lang=pt#>.
Acesso em: 10 set. 2024.
CARVALHO, Igor. Desde 2017, 101 trabalhadores domésticos foram resgatados em
condições análogas à escravidão no Brasil. Brasil de Fato. São Paulo, 2023. Disponível em
<https://www.brasildefato.com.br/2023/12/18/desde-2017-101-trabalhadores-domesticosforam-
resgatados-em-condicoes-analogas-a-escravidao-nobrasil#:~:
text=De%20acordo%20com%20o%20levantamento,24)%20houve%20um%20cresc
imento%20exponencial.https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-econteudo/
2024/Maio/resgates-em-acoes-de-fiscalizacao-do-mte-escancaram-trabalho-escravodomestico-
no-pais-1> Acesso em 13 de set. de 2024.
COLLINS, Patricia Hills; BILGE, Sirma. Interseccionalidade. Tradução Rane Souza.
Boitempo Editorial. 1ª ed. 2016.
COSTA DE SÁ, Emerson Victor Hugo; SALDANHA, Cynthia Mara da Silva Alves. Desafios
e perspectivas do enfrentamento ao trabalho escravo doméstico no Brasil. Revista da
Escola Nacional da Inspeção do Trabalho. V. 7. Ed. 1. 2023.
COSTA, Alexandre Araújo. Introdução ao Direito. Porto Alegre, S. A. Fabris, 2001. Porto
Alegre. 319 p.
DA SILVA, Jean Patrício. Manual de Introdução ao Direito. Material didático da disciplina
Direitos Humanos – Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP) - Curso de Direito,
2014.1. 2014. 23 p.
DE OLIVEIRA, Gilca Garcia de. Et. al. Perfil das trabalhadoras resgatadas em condições
análogas à de escravas na bahia e em mato grosso: por onde anda o trabalho doméstico?
Revista EDUFMA. Universidade Federal do Maranhão. São Luís, 2022.
Defensoria Pública da União. Caso Fazenda Brasil Verde: depois de quase 30 anos, vítimas
serão indenizadas pela União. Sem ano. Disponível em:
<https://direitoshumanos.dpu.def.br/caso-fazenda-brasil-verde-depois-de-quase-30-anosvitimas-
serao-indenizadas-pela-uniao/>. Acesso em: 09 set 2024.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.DELGADO, Maurício Godinho. O novo manual do trabalho doméstico. 2. ed. São Paulo:
LTr, 2016.
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Mulheres no
mercado de trabalho: desafios e desigualdades constantes. Boletim Especial 8 de Março de
2024 – Dia Internacional da Mulher. São Paulo, 2024. Disponível em <Boletim Especial 8 de
Março de 2024 – Dia Internacional da Mulher>. Acesso em 13 de set. de 2024.
DOSSIÊ COVID NO TRABALHO. Ícone da Pandemia. Cleonice Gonçalves. Sem ano.
Disponível em < https://www.institutowalterleser.org/dossiecovid-vitimas-cleonice>. Acesso
em 13 de set. de 2024.
EL PAÍS Brasil. Alê Alves. Angela Davis: “Quando a mulher negra se movimenta, toda a
estrutura da sociedade se movimenta com ela”. 2017. Salvador. Disponível em:
<https://brasil.elpais.com/brasil/2017/07/27/politica/1501114503_610956.html>. Acesso em
08 set. 2024.
FERREIRA FILHO, José. Quem pariu Matheus que balance. Sitientibus, Feira de Santana,
n. 18, 1998.
FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; GALVÃO, Edna Maria (orgs.)
Privação de liberdade ou atentado à dignidade: escravidão contemporânea. Rio de Janeiro:
[s.n], 2013.
FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto
genocida do Estado brasileiro. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de
Brasília, Brasília, 2006.
FREITAS, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de análise de decisões. Universitas
Jus, v. 21. /dez. 2010.
GOMES, Nilma Lino; LABORNE, Ana Amélia de Paula. Pedagogia da crueldade: racismo
e extermínio da juventude negra. Dossiê. Educação e Revistas, v. 34, 2018. Disponível em:
<https://www.scielo.br/j/edur/a/yyLS3jZvjjzrvqQXQc6Lp9k/#>. Acesso em: 10 set. 2024
GONZÁLEZ, Lélia; RIOS, Flávia; LIMA, Márcia (orgs.). Por um feminismo afro-latinoamericano:
ensaios, intervenções e diálogos. São Paulo: Schwarcz - Companhia das Letras,
2020.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo 2022: pela primeira
vez desde 1991, a maior parte da população do Brasil se declara parda. Agência de Notícias, 2022. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-
agencia-de-noticias/noticias/38719-censo-2022-pela-primeira-vez-desde-1991-a-maior-parteda-
populacao-do-brasil-se-declara-parda>. Acesso em: 10 set. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. De 2019 para 2022,
trabalho infantil aumentou no país. Agência IBGE, 09 set. 2024. Disponível em:
<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de
noticias/noticias/38700-de-2019-para-2022-trabalho-infantil-aumentou-no-pais>. Acesso em:
09 set. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) - dados do 4º trimestre de 2019 e
de 2021. Elaboração: DIEESE. Disponível em <
https://www.dieese.org.br/infografico/2022/trabalhoDomestico.html> Acesso em 13 de set. de
2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por
Amostra por Domicílio Contínua (Pnad-c). 2023. Disponível em <
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-dedomicilios-
continua-mensal.html> Acesso em 13 de set. de 2024.
LOPES, Juliana Araújo. Quem pariu Améfrica?: trabalho doméstico, constitucionalismo e
memória em pretuguês. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 10, n. 2 p.93-123,
2020
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Aos 25 anos, Grupo Especial de Fiscalização Móvel do
Trabalho lança novo sistema para denúncias. Gov.Br, Presidência da República. 2020.
Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/maio/aos-25-
anos-grupo-especial-de-fiscalizacao-movel-do-trabalho-lanca-novo-sistema-para-denuncias>.
Acesso em: 04 set. 2024.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Dados da inspeção do trabalho revelam perfil dos
resgatados. Gov.Br, Presidência da República. 2019. Disponível em:
<https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/02/dados-da-inspecao-dotrabalho-
revelam-perfil-dosresgatados#:~:
text=As%20informa%C3%A7%C3%B5es%2C%20que%20t%C3%AAm%20c
omo,fundamental%3B%2018%25%20possu%C3%ADam%20ensino%20fundamental>.
Acesso em: 06 set. .2024.MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Dados da Inspeção do Trabalho revelam perfil dos
resgatados. Gov Br. Presidência da República. 2019. Disponível em:
<https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/02/dados-da-inspecao-dotrabalho-
revelam-perfil-dosresgatados#:~:
text=As%20informa%C3%A7%C3%B5es%2C%20que%20t%C3%AAm%20c
omo,fundamental%3B%2018%25%20possu%C3%ADam%20ensino%20fundamental>.
Acesso em: 06 de setembro de 2024.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME. Nota informativa nº 1/2023. As mulheres negras no trabalho de
cuidado. 2023. Brasília. Disponível em <
https://www.mds.gov.br/webarquivos/MDS/Secretarias/SNCF/Arquivos/Nota%20Informativa
%20N1%2022.03.23.pdf>. Acesso em: 10 set 2024.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Emprego doméstico no Brasil é formado
por mulheres. Gov.Br, Presidência da República. 2023. Disponível em:
<https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/empregodomestico-
no-brasil-e-formado-pormulheres#:~:
text=Em%20dezembro%20de%202019%2C%20o,em%202023%20s%C3%A3o
%204.614%20milh%C3%B5es>. Acesso em: 04 set. 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Ação integrada: projeto de combate ao
trabalho análogo ao de escravo qualifica 14 trabalhadores. 2023. Disponível em:
<https://www.prt23.mpt.mp.br/1927-acao-integrada-projeto-de-combate-ao-trabalho-analogoao-
de-escravo-qualifica-14-
trabalhadores#:~:text=O%20Projeto%20A%C3%A7%C3%A3o%20Integrada,o%20desenvol
vimento%20profissional%20e%20pessoal>. Acesso em: 10 set. 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Cartilha Direitos da Trabalhadora Doméstica.
2021. Brasília-DF.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. GT Trabalho Doméstico
COORDIGUALDADE. Disponível em: <https://mpt.mp.br/planejamento-gestaoestrategica/
gestao-estrategica/gt-trabalho-domestico>. Acesso em: 06 set. 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Trabalho escravo: após 18 anos de impunidade,
crime na Fazenda Brasil Verde pode chegar ao fim. 2023. Disponível em:
https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/noticias/noticias-1-1/trabalhoescravonao-apos18-anos-impunidade-a-crime-na-fazenda-brasil-verde-pode-chegar-aofim#:~:
text=%E2%80%9CA%20Corte%20considera%20que%20ocorreu,resolu%C3%A7%C
3%A3o%E2%80%9D%2C%20diz%20a%20senten%C3%A7a. Acesso em: 09 set 2024.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Trabalho escravo: MPF atua em 432 processos
judiciais em curso na Justiça Federal. 2023. Disponível em:
<https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/trabalho-escravo-mpf-atua-em-432-processosjudiciais-
em-curso-na-justicafederal#:~:
text=Al%C3%A9m%20de%20auditores%20fiscais%20do,Em%202021%2C%20f
oram%2018>. Acesso em: 04 set. 2024.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36ª ed. Editora Forense LTDA. Rio de
Janeiro. 2014.
MBEMBE, Achille. Políticas de Inimizade. Trad. Marta Lança. Lisboa, Antígona, 2017.
NOGUEIRA, Claudia Mazzei; PASSOS, Rachel Gouveia. A divisão sociossexual e racial do
trabalho no cenário de epidemia do Covid-19: considerações a partir de Heleieth Saffioti.
Cadernos de Campo: Revista de Ciências Humanas, [S.l.], v. 30, n. 1, p. 1-20, 2022. Disponível
em: <https://www.scielo.br/j/ccrh/a/ZWKHNKp9Jyxmjngm4SFZsRq/>. Acesso em: 07 set.
2024.
OLIVEIRA, Gilca Garcia de. Et. al. Perfil das trabalhadoras resgatadas em condições
análogas à de escravas na Bahia e no Mato Grosso: por onde anda o trabalho doméstico?
Revista EDUFMA, 2022.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Com apoio da OIT, projeto Ação
Integrada contribui para romper o ciclo do trabalho forçado a partir da formação
profissional. 2016. Disponível em: <https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/com-apoio-daoit-
projeto-acao-integrada-contribui-para-romper-o-ciclo-do>. Acesso em: 10 set. 2024.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 105, de 25 de junho
de 1957. Abolição do trabalho forçado. Disponível em: <https://www.ilo.org/ptpt/
resource/c105-abolicao-do-trabalho-forcado>. Acesso em: 07 set. 2024.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre o trabalho
forçado (Convenção nº 29). 1930. Disponível em:
<https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@ed_norm/@normes/documen
ts/normativeinstrument/wcms_c029_pt.htm>. Acesso em: 07 set 2024.ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Secretaria Internacional do
Trabalho Brasil. Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego – GRPE. O emprego doméstico: uma
ocupação tipicamente feminina. Brasília, 2006.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Secretaria Internacional do
Trabalho Brasil. Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça,
Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego – GRPE. O emprego doméstico: uma
ocupação tipicamente feminina. Brasília, 2006.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho doméstico no Brasil:
rumo ao reconhecimento institucional. Disponível em: <https://www.ilo.org/ptpt/
resource/c182-convencao-sobre-proibicao-das-piores-formas-de-trabalho-infantil-e>.
Acesso em: 07 set. 2024.
PEREIRA, Marcela Rage. A invisibilidade do trabalho escravo doméstico e o afeto como
fator de perpetuação. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito.
Faculdade de Direito. Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2021.
PEREIRA, Marcela Rage. Breve análise do papel do afeto na perpetuação da invisibilidade
do trabalho escravo doméstico no Brasil. Rev. TST, São Paulo, v. 88, n. 1, jan./mar. São
Paulo, 2022.
Pinheiro, L., Lira, F., Rezende, M., & Fontoura, N. Os desafios do passado no trabalho
doméstico do século XXI: reflexões para o caso brasileiro a partir dos dados da PNAD
contínua. 2019. Repositório IPEA. Acesso em: 09 set 2024.
PINTO, Elisabete Aparecida. Etnicidades, gênero e educação: a trajetória de vida de
Laudelina de Campos Mello (1904-1911). São Paulo: Anita Garibaldi, 2015.
PIRES, Thula Rafaela de Oliveira; FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Constitucionalismo da
inimizade. Revista Direito e Práxis, v. 13, n. 4, p. 2815-2840, 2022.
RAMOS, Gabriela Batista Pires. “Como se fosse da família: o trabalho doméstico na
Assembleia Nacional Constituinte de 1977/1988. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-
Graduação em Direito. Faculdade de Direito. Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2019.
RIOS, Flávia; KLEIN, Stefan. Lélia Gonzalez, uma teórica crítica do social. Serviço Social
& Sociedade, Dossiê “Lendo a teoria sociológica a contrapelo”. Soc. estado. 37ª edição. 2022.Disponível em: <https://www.scielo.br/j/se/a/BbT6Ln5cx94qLQRvyqhpyHL/#>. Acesso em:
09 set 2024.
SANTOS, Jakelyne Ferreira dos. CABRERA, Rosângela de Paiva Leão. BRITO, André
Cavichioli. Movimento ação integrada: mecanismo de combate ao trabalho escravo?
Revista Pleiade, v. 11, n. 21, 2017. Disponível em
<httpps;//pleiade.uniamerica.br/index.php/plêiade/article/view/331>. Acesso em 13 de set. de
2024.
SENADO FEDERAL. Entenda o que muda com a PEC das domésticas. Senado notícias.
Brasília, 2013. Disponível em:
<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/03/18/entenda-o-que-muda-com-a-pecdasdomesticas#:~:
text=%2D%20Assist%C3%AAncia%20gratuita%20aos%20filhos%20e,na%2
0pr%C3%A1tica%2C%20j%C3%A1%20era%20devida>. Acesso em: 06.09.2024.
SILVA, Moisés Pereira da. O trabalho escravo contemporâneo: conceito e enfrentamento
à luz do trabalho jurídico-pastoral do Frei Henri Burin des Roziers. In: FIGUEIRA,
Ricardo Rezende; MOURA, Flávia de Almeida; SUDANO, Suliane (orgs.). Trabalho escravo
contemporâneo e resistência em tempos de pandemia. São Luís: EDUFMA, 2022. capítulo
4.
SOUZA, Luana Passos de; GUEDES, Dyeggo Rocha. A desigual divisão sexual do trabalho:
um olhar sobre a última década. Mercado de trabalho, São Paulo, v. 30, n. 87, p. 133-150,
mai.-ago. 2016.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Boletim de jurisprudência internacional – Trabalho
Escravo. Brasília, 2017.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O caso da Fazenda Brasil Verde: o relato das
vítimas e a reação das instituições. Brasília, 2024. Disponível em: <https://tst.jus.br/-/o-casoda-
fazenda-brasil-verde-o-relato-das-v%C3%ADtimas-e-a-rea%C3%A7%C3%A3o-dasinstitui%
C3%A7%C3%B5es>. Acesso em: 09 set 2024. |
pt_BR |