DSpace/Manakin Repository

A invisibilização do trabalho análogo à escravidão no contexto doméstico: a atuação do poder judiciário em estudo de caso de sentenças

Mostrar registro simples

dc.creator Said, Breno Ricardo Santos
dc.date.accessioned 2025-05-15T17:10:52Z
dc.date.available 2025-05-15T17:10:52Z
dc.date.issued 2024-09-17
dc.identifier.citation Said, Breno Ricardo Santos. A invisibilização do trabalho análogo à escravidão no no contexto doméstico: a atuação do Poder Judiciário em estudo de caso de sentenças. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito da UFBA, Salvador, 2024. pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.ufba.br/handle/ri/42027
dc.description.abstract This present academic work seeks to analyze and criticize the contemporany slavery work in the domestic context, having as fundamental assumptions the interconnection between structural racism, in the sense of Marxist bias treated by Dora Lúcia Bertúlio (2021), despite the author's own reservations about the limitation of this category regarding the treatment of racial relations and contemporaneous slave labor. The work objects are the sentences pronounced by the Labor Court and the Federal Court in the case of “E. D.” (abbreviation of the name), which reveals a conception rooted in Brazilian structural racism, reinforcing conceptions that make domestic work invisible in a situation analogous to slavery, as well as the role of black women in Brazilian society. The special point relies on the enslaved work fulfilled in the domestic sphere, whose statistical profile of its subjects reveals that it is mostly realized by black women with a low level of education. Considering there are few statistical data regarding cases of complaints, and even more so, the consequent judicialization of these situations, this project decided to contribute to the analysis of the phenomenon in the light of a specific case, which is, the judicial sentence referring to “E.D.” case, in order to develop consonance between the judicial discourse used and the sociological concepts referring to the central characteristic of this production. The method applied in this work was composed by bibliographical review of books, articles, doctrines and publications available on governmental and non-governmental websites, as well as the study and analysis of judicial decisions referring to a specific case. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject Trabalho escravo contemporâneo pt_BR
dc.subject Trabalho doméstico pt_BR
dc.subject Racismo estrutural pt_BR
dc.subject Direito do trabalho pt_BR
dc.subject Direito e relações raciais pt_BR
dc.subject.other Contemporany slave labor pt_BR
dc.subject.other Domestic work pt_BR
dc.subject.other Structural racism pt_BR
dc.subject.other Labor law pt_BR
dc.subject.other Law and race relations pt_BR
dc.title A invisibilização do trabalho análogo à escravidão no contexto doméstico: a atuação do poder judiciário em estudo de caso de sentenças pt_BR
dc.title.alternative The invisibility of domestick work analagous to slavery in the domestic context: the role of the Judiciary in a case study of sentences pt_BR
dc.type Trabalho de Conclusão de Curso pt_BR
dc.publisher.initials FDUFBA pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS pt_BR
dc.contributor.advisor1 Lopes, João Gabriel Pimentel
dc.contributor.advisor1Lattes http://lattes.cnpq.br/2007847680031798 pt_BR
dc.contributor.referee1 Lopes, João Gabriel Pimentel
dc.contributor.referee1Lattes http://lattes.cnpq.br/2007847680031798 pt_BR
dc.contributor.referee2 Vida, Samuel Santana
dc.contributor.referee2Lattes http://lattes.cnpq.br/4577502831734789 pt_BR
dc.contributor.referee3 Ramos, Gabriela Batista Pires
dc.contributor.referee3Lattes http://lattes.cnpq.br/1531437718282862 pt_BR
dc.description.resumo O presente trabalho tem por objetivo analisar e criticar o trabalho escravo contemporâneo realizado em âmbito doméstico, tendo por pressupostos fundamentais a interconexão entre o racismo estrutural, na acepção de viés marxista tratada por Dora Lúcia Bertúlio (2021), em que pesem as próprias ressalvas da autora sobre a limitação dessa categoria quanto ao tratamento das relações raciais e o trabalho escravo contemporâneo; em conjunto com a ferramenta da interseccionalidade, inicialmente cunhada por Kimberlé Crenshaw, e posteriormente utilizada por autoras como Patrícia Hills Collins, Sirma Bege e Angela Davis. A pesquisa teve por objeto principal a sentença proferida pela Justiça do Trabalho nos autos do “caso E. D.” (abreviação do nome), a qual revela uma concepção arraigada no racismo estrutural brasileiro, reforçando concepções que invisibilizam o trabalho doméstico em situação análoga à escravidão, bem como o papel da mulher negra na sociedade brasileira. O recorte especial é o trabalho escravizado realizado em âmbito doméstico, cujo perfil estatístico de seus sujeitos revela que se trata, majoritariamente, de trabalho realizado por mulheres, pretas e com baixo índice de escolaridade. Considerando que são poucos os dados estatísticos referentes aos casos de denúncias, e mais ainda, da consequente judicialização dessas situações, este trabalho decidiu contribuir para a análise do fenômeno à luz da análise de um caso concreto, qual seja, a sentença judicial referente ao “caso E.D.”, a fim de desvelar a consonância entre o discurso judicial utilizado e os conceitos sociológicos referentes ao fenômeno central deste trabalho. O método utilizado no trabalho foi a revisão bibliográfica de livros, artigos, doutrinas e publicações realizadas em sítios governamentais e não-governamentais, bem como no estudo e análise de decisões judiciais referentes a um caso concreto. pt_BR
dc.publisher.department Faculdade de Direito pt_BR
dc.relation.references AGÊNCIA BRASIL. Falta de auditores fiscais dificulta combate ao trabalho escravo. 2023. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-11/falta-deauditores- fiscais-dificulta-combate-ao-trabalho-escravo>. Acesso em: 10 set. 2024. ALMEIDA, Silvio de. Maioria Minorizada. Revista Espaço Acadêmico, 21 (230), 393-395. 2021. Disponível em <https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/60030> Acesso em 10 set 2024. ALMEIDA, Sílvio de. Racismo Estrutural. Editora Pólen. São Paulo, 2019. ANTUNES, Catharina Morschbacher de Almeida. Reforma trabalhista e geração de emprego. FGV EASP Pesquisas e Publicações. São Paulo, 2019. Disponível em: <https://pesquisa-eaesp.fgv.br/publicacoes/pibic/reforma-trabalhista-e-geracao-de-emprego>. Acesso em: 09 set 2024. ARAUJO, BARBARA. Lélia Gonzalez: intérprete do capitalismo brasileiro. Revista eletrônica Jacobina. 2020. Disponível em: <https://jacobin.com.br/2020/09/lelia-gonzalezinterprete- do-capitalismobrasileiro/#:~:text=L%C3%A9lia%20se%20refere%20%C3%A0%20exist%C3%AAncia,os% 20%E2%80%9Cdividendos%20do%20racismo%E2%80%9D>. Acesso em: 09 set 2024. ARAUJO, Eugênio Rosa de. Breve contribuição ao método de estudo de casos em direito. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 66, p. 123-145, out./dez. 2017. ARBEX, Alexandre; GALIZA, Marcelo; OLIVEIRA, Tiago. A política de combate ao trabalho escravo no período recente. Repositório do Conhecimento do IPEA. 2018. Disponível em: <https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8385>. Acesso em: 10 set. 2024. IPEA. Mercado de trabalho: conjuntura e análise - Artigos. BAHIA NOTÍCIAS. Amatra sai em defesa de juiz que negou existência de trabalho escravo em caso de doméstica: atuação honrosa e competente. Bahia Notícias, 30 out. Salvador, 2023. Disponível em: <https://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/67786-amatra-saiem- defesa-de-juiz-que-negou-existencia-de-trabalho-escravo-em-caso-de-domestica-atuacaohonrosa- e-competente>. Acesso em: 30 out. 2023. BAHIA. Lei nº14.278 de 12 de agosto de 2020. Obriga os condomínios residenciais do Estado da Bahia a comunicar ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Disponível em <https://www.legisweb.com.br/legislacao/id=399911#:~:text=Obriga%20os%20condom%C3 %ADnios%20residenciais%20do,de%20atribui%C3%A7%C3%A3o%20prevista%20no%20a rt./> Acesso em 13 de set. de 2024. BAHIA. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 13ª Vara do Trabalho de Salvador. Sentença nos autos do processo nº 0000373-27.2022.5.05.0024. Publicada em 05 de julho de 2023. Salvador,2023. Disponível em < https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/detalheprocesso/ 0000373-27.2022.5.05.0024/1#c4a874e> Acesso em: 09 set 2024. BAHIA. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ação Penal 1018501-42.2022.4.01.3300. Sentença prolatada pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia. Salvador. Publicada em 07 de abril de 2024. Acesso em: 09 set 2024. BERTÚLIO, Dora Lúcia de Lima. Direito e Relações Raciais – Uma Introdução Crítica ao Racismo. 1989. Dissertação de Mestrado. Curso de Pós-Graduação em Direito. Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 1989. BERTÚLIO, Dora Lúcio. Racismo e sistema de justiça no Brasil: vicissitudes de um projeto de violência racial. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, DF, n. 16, p. 23, jul./dez. 2021. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 set. 2024. BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> acesso em 13 de set, de 2024. BRASIL. Decreto-lei nº 3.078, de 27 de fevereiro de 1941. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3078-27-fevereiro-1941- 413020-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 14 set. 2014. BRASIL. Decreto nº 16.107, de 30 de julho de 1923. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-16107-30-julho-1923- 526605-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 10 set. 2024.BRASIL. Decreto nº 12.009, de 1º de maio de 2024. Promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. 2024. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Decreto/D12009.htm>. Acesso em: 04 set. 2024. BRASIL. Decreto nº 30.822, de 6 de maio de 1952. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1952/d30822.html>. Acesso em: 14 set. 2024. BRASIL. Emenda Constitucional nº 72, de 2 de julho de 2013. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 jul. 2013. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/////Constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm> acesso em 08 de set, 2024. BRASIL. Lei Complementar n. 150, de 2 de junho de 2015. Dispõe sobre o trabalho doméstico e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 3 jun. 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm> acesso em 08 set. 2024. BRASIL. Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Dispõe sobre a profissão de auxiliar de enfermagem. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5859.htm>. Acesso em: 09 set. 2024. BRASIL. Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2003, Página 1. Disponível em < Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)> Acesso em 13 de set. de 2024. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A entrada forçada em domicílio. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento= 9820340#:~:text='A%20entrada%20for%C3%A7ada%20em%20domic%C3%ADlio,do%20a gente%20ou%20da%20autoridade%2C>. Acesso em: 18 set. 2024.AMPOS, Luiz Augusto. Racismo em três dimensões: uma abordagem realista-crítica. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 32, n. 95, 2017. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/8YsCLH9MsCZ3dPWC47JLmFd/abstract/?lang=pt#>. Acesso em: 10 set. 2024. CARVALHO, Igor. Desde 2017, 101 trabalhadores domésticos foram resgatados em condições análogas à escravidão no Brasil. Brasil de Fato. São Paulo, 2023. Disponível em <https://www.brasildefato.com.br/2023/12/18/desde-2017-101-trabalhadores-domesticosforam- resgatados-em-condicoes-analogas-a-escravidao-nobrasil#:~: text=De%20acordo%20com%20o%20levantamento,24)%20houve%20um%20cresc imento%20exponencial.https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-econteudo/ 2024/Maio/resgates-em-acoes-de-fiscalizacao-do-mte-escancaram-trabalho-escravodomestico- no-pais-1> Acesso em 13 de set. de 2024. COLLINS, Patricia Hills; BILGE, Sirma. Interseccionalidade. Tradução Rane Souza. Boitempo Editorial. 1ª ed. 2016. COSTA DE SÁ, Emerson Victor Hugo; SALDANHA, Cynthia Mara da Silva Alves. Desafios e perspectivas do enfrentamento ao trabalho escravo doméstico no Brasil. Revista da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho. V. 7. Ed. 1. 2023. COSTA, Alexandre Araújo. Introdução ao Direito. Porto Alegre, S. A. Fabris, 2001. Porto Alegre. 319 p. DA SILVA, Jean Patrício. Manual de Introdução ao Direito. Material didático da disciplina Direitos Humanos – Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP) - Curso de Direito, 2014.1. 2014. 23 p. DE OLIVEIRA, Gilca Garcia de. Et. al. Perfil das trabalhadoras resgatadas em condições análogas à de escravas na bahia e em mato grosso: por onde anda o trabalho doméstico? Revista EDUFMA. Universidade Federal do Maranhão. São Luís, 2022. Defensoria Pública da União. Caso Fazenda Brasil Verde: depois de quase 30 anos, vítimas serão indenizadas pela União. Sem ano. Disponível em: <https://direitoshumanos.dpu.def.br/caso-fazenda-brasil-verde-depois-de-quase-30-anosvitimas- serao-indenizadas-pela-uniao/>. Acesso em: 09 set 2024. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.DELGADO, Maurício Godinho. O novo manual do trabalho doméstico. 2. ed. São Paulo: LTr, 2016. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Mulheres no mercado de trabalho: desafios e desigualdades constantes. Boletim Especial 8 de Março de 2024 – Dia Internacional da Mulher. São Paulo, 2024. Disponível em <Boletim Especial 8 de Março de 2024 – Dia Internacional da Mulher>. Acesso em 13 de set. de 2024. DOSSIÊ COVID NO TRABALHO. Ícone da Pandemia. Cleonice Gonçalves. Sem ano. Disponível em < https://www.institutowalterleser.org/dossiecovid-vitimas-cleonice>. Acesso em 13 de set. de 2024. EL PAÍS Brasil. Alê Alves. Angela Davis: “Quando a mulher negra se movimenta, toda a estrutura da sociedade se movimenta com ela”. 2017. Salvador. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2017/07/27/politica/1501114503_610956.html>. Acesso em 08 set. 2024. FERREIRA FILHO, José. Quem pariu Matheus que balance. Sitientibus, Feira de Santana, n. 18, 1998. FIGUEIRA, Ricardo Rezende; PRADO, Adonia Antunes; GALVÃO, Edna Maria (orgs.) Privação de liberdade ou atentado à dignidade: escravidão contemporânea. Rio de Janeiro: [s.n], 2013. FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2006. FREITAS, Roberto; LIMA, Thalita Moraes. Metodologia de análise de decisões. Universitas Jus, v. 21. /dez. 2010. GOMES, Nilma Lino; LABORNE, Ana Amélia de Paula. Pedagogia da crueldade: racismo e extermínio da juventude negra. Dossiê. Educação e Revistas, v. 34, 2018. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/edur/a/yyLS3jZvjjzrvqQXQc6Lp9k/#>. Acesso em: 10 set. 2024 GONZÁLEZ, Lélia; RIOS, Flávia; LIMA, Márcia (orgs.). Por um feminismo afro-latinoamericano: ensaios, intervenções e diálogos. São Paulo: Schwarcz - Companhia das Letras, 2020. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo 2022: pela primeira vez desde 1991, a maior parte da população do Brasil se declara parda. Agência de Notícias, 2022. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012- agencia-de-noticias/noticias/38719-censo-2022-pela-primeira-vez-desde-1991-a-maior-parteda- populacao-do-brasil-se-declara-parda>. Acesso em: 10 set. 2024. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. De 2019 para 2022, trabalho infantil aumentou no país. Agência IBGE, 09 set. 2024. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de noticias/noticias/38700-de-2019-para-2022-trabalho-infantil-aumentou-no-pais>. Acesso em: 09 set. 2024. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) - dados do 4º trimestre de 2019 e de 2021. Elaboração: DIEESE. Disponível em < https://www.dieese.org.br/infografico/2022/trabalhoDomestico.html> Acesso em 13 de set. de 2024. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio Contínua (Pnad-c). 2023. Disponível em < https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-dedomicilios- continua-mensal.html> Acesso em 13 de set. de 2024. LOPES, Juliana Araújo. Quem pariu Améfrica?: trabalho doméstico, constitucionalismo e memória em pretuguês. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 10, n. 2 p.93-123, 2020 MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Aos 25 anos, Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho lança novo sistema para denúncias. Gov.Br, Presidência da República. 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/maio/aos-25- anos-grupo-especial-de-fiscalizacao-movel-do-trabalho-lanca-novo-sistema-para-denuncias>. Acesso em: 04 set. 2024. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Dados da inspeção do trabalho revelam perfil dos resgatados. Gov.Br, Presidência da República. 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/02/dados-da-inspecao-dotrabalho- revelam-perfil-dosresgatados#:~: text=As%20informa%C3%A7%C3%B5es%2C%20que%20t%C3%AAm%20c omo,fundamental%3B%2018%25%20possu%C3%ADam%20ensino%20fundamental>. Acesso em: 06 set. .2024.MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Dados da Inspeção do Trabalho revelam perfil dos resgatados. Gov Br. Presidência da República. 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2019/02/dados-da-inspecao-dotrabalho- revelam-perfil-dosresgatados#:~: text=As%20informa%C3%A7%C3%B5es%2C%20que%20t%C3%AAm%20c omo,fundamental%3B%2018%25%20possu%C3%ADam%20ensino%20fundamental>. Acesso em: 06 de setembro de 2024. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME. Nota informativa nº 1/2023. As mulheres negras no trabalho de cuidado. 2023. Brasília. Disponível em < https://www.mds.gov.br/webarquivos/MDS/Secretarias/SNCF/Arquivos/Nota%20Informativa %20N1%2022.03.23.pdf>. Acesso em: 10 set 2024. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Emprego doméstico no Brasil é formado por mulheres. Gov.Br, Presidência da República. 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Marco/empregodomestico- no-brasil-e-formado-pormulheres#:~: text=Em%20dezembro%20de%202019%2C%20o,em%202023%20s%C3%A3o %204.614%20milh%C3%B5es>. Acesso em: 04 set. 2024. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Ação integrada: projeto de combate ao trabalho análogo ao de escravo qualifica 14 trabalhadores. 2023. Disponível em: <https://www.prt23.mpt.mp.br/1927-acao-integrada-projeto-de-combate-ao-trabalho-analogoao- de-escravo-qualifica-14- trabalhadores#:~:text=O%20Projeto%20A%C3%A7%C3%A3o%20Integrada,o%20desenvol vimento%20profissional%20e%20pessoal>. Acesso em: 10 set. 2024. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Cartilha Direitos da Trabalhadora Doméstica. 2021. Brasília-DF. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. GT Trabalho Doméstico COORDIGUALDADE. Disponível em: <https://mpt.mp.br/planejamento-gestaoestrategica/ gestao-estrategica/gt-trabalho-domestico>. Acesso em: 06 set. 2024. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Trabalho escravo: após 18 anos de impunidade, crime na Fazenda Brasil Verde pode chegar ao fim. 2023. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/noticias/noticias-1-1/trabalhoescravonao-apos18-anos-impunidade-a-crime-na-fazenda-brasil-verde-pode-chegar-aofim#:~: text=%E2%80%9CA%20Corte%20considera%20que%20ocorreu,resolu%C3%A7%C 3%A3o%E2%80%9D%2C%20diz%20a%20senten%C3%A7a. Acesso em: 09 set 2024. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Trabalho escravo: MPF atua em 432 processos judiciais em curso na Justiça Federal. 2023. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/trabalho-escravo-mpf-atua-em-432-processosjudiciais- em-curso-na-justicafederal#:~: text=Al%C3%A9m%20de%20auditores%20fiscais%20do,Em%202021%2C%20f oram%2018>. Acesso em: 04 set. 2024. NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36ª ed. Editora Forense LTDA. Rio de Janeiro. 2014. MBEMBE, Achille. Políticas de Inimizade. Trad. Marta Lança. Lisboa, Antígona, 2017. NOGUEIRA, Claudia Mazzei; PASSOS, Rachel Gouveia. A divisão sociossexual e racial do trabalho no cenário de epidemia do Covid-19: considerações a partir de Heleieth Saffioti. Cadernos de Campo: Revista de Ciências Humanas, [S.l.], v. 30, n. 1, p. 1-20, 2022. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ccrh/a/ZWKHNKp9Jyxmjngm4SFZsRq/>. Acesso em: 07 set. 2024. OLIVEIRA, Gilca Garcia de. Et. al. Perfil das trabalhadoras resgatadas em condições análogas à de escravas na Bahia e no Mato Grosso: por onde anda o trabalho doméstico? Revista EDUFMA, 2022. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Com apoio da OIT, projeto Ação Integrada contribui para romper o ciclo do trabalho forçado a partir da formação profissional. 2016. Disponível em: <https://www.ilo.org/pt-pt/resource/news/com-apoio-daoit- projeto-acao-integrada-contribui-para-romper-o-ciclo-do>. Acesso em: 10 set. 2024. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 105, de 25 de junho de 1957. Abolição do trabalho forçado. Disponível em: <https://www.ilo.org/ptpt/ resource/c105-abolicao-do-trabalho-forcado>. Acesso em: 07 set. 2024. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre o trabalho forçado (Convenção nº 29). 1930. Disponível em: <https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/@ed_norm/@normes/documen ts/normativeinstrument/wcms_c029_pt.htm>. Acesso em: 07 set 2024.ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Secretaria Internacional do Trabalho Brasil. Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego – GRPE. O emprego doméstico: uma ocupação tipicamente feminina. Brasília, 2006. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Secretaria Internacional do Trabalho Brasil. Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego – GRPE. O emprego doméstico: uma ocupação tipicamente feminina. Brasília, 2006. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho doméstico no Brasil: rumo ao reconhecimento institucional. Disponível em: <https://www.ilo.org/ptpt/ resource/c182-convencao-sobre-proibicao-das-piores-formas-de-trabalho-infantil-e>. Acesso em: 07 set. 2024. PEREIRA, Marcela Rage. A invisibilidade do trabalho escravo doméstico e o afeto como fator de perpetuação. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito. Faculdade de Direito. Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2021. PEREIRA, Marcela Rage. Breve análise do papel do afeto na perpetuação da invisibilidade do trabalho escravo doméstico no Brasil. Rev. TST, São Paulo, v. 88, n. 1, jan./mar. São Paulo, 2022. Pinheiro, L., Lira, F., Rezende, M., & Fontoura, N. Os desafios do passado no trabalho doméstico do século XXI: reflexões para o caso brasileiro a partir dos dados da PNAD contínua. 2019. Repositório IPEA. Acesso em: 09 set 2024. PINTO, Elisabete Aparecida. Etnicidades, gênero e educação: a trajetória de vida de Laudelina de Campos Mello (1904-1911). São Paulo: Anita Garibaldi, 2015. PIRES, Thula Rafaela de Oliveira; FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Constitucionalismo da inimizade. Revista Direito e Práxis, v. 13, n. 4, p. 2815-2840, 2022. RAMOS, Gabriela Batista Pires. “Como se fosse da família: o trabalho doméstico na Assembleia Nacional Constituinte de 1977/1988. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós- Graduação em Direito. Faculdade de Direito. Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2019. RIOS, Flávia; KLEIN, Stefan. Lélia Gonzalez, uma teórica crítica do social. Serviço Social & Sociedade, Dossiê “Lendo a teoria sociológica a contrapelo”. Soc. estado. 37ª edição. 2022.Disponível em: <https://www.scielo.br/j/se/a/BbT6Ln5cx94qLQRvyqhpyHL/#>. Acesso em: 09 set 2024. SANTOS, Jakelyne Ferreira dos. CABRERA, Rosângela de Paiva Leão. BRITO, André Cavichioli. Movimento ação integrada: mecanismo de combate ao trabalho escravo? Revista Pleiade, v. 11, n. 21, 2017. Disponível em <httpps;//pleiade.uniamerica.br/index.php/plêiade/article/view/331>. Acesso em 13 de set. de 2024. SENADO FEDERAL. Entenda o que muda com a PEC das domésticas. Senado notícias. Brasília, 2013. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/03/18/entenda-o-que-muda-com-a-pecdasdomesticas#:~: text=%2D%20Assist%C3%AAncia%20gratuita%20aos%20filhos%20e,na%2 0pr%C3%A1tica%2C%20j%C3%A1%20era%20devida>. Acesso em: 06.09.2024. SILVA, Moisés Pereira da. O trabalho escravo contemporâneo: conceito e enfrentamento à luz do trabalho jurídico-pastoral do Frei Henri Burin des Roziers. In: FIGUEIRA, Ricardo Rezende; MOURA, Flávia de Almeida; SUDANO, Suliane (orgs.). Trabalho escravo contemporâneo e resistência em tempos de pandemia. São Luís: EDUFMA, 2022. capítulo 4. SOUZA, Luana Passos de; GUEDES, Dyeggo Rocha. A desigual divisão sexual do trabalho: um olhar sobre a última década. Mercado de trabalho, São Paulo, v. 30, n. 87, p. 133-150, mai.-ago. 2016. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Boletim de jurisprudência internacional – Trabalho Escravo. Brasília, 2017. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O caso da Fazenda Brasil Verde: o relato das vítimas e a reação das instituições. Brasília, 2024. Disponível em: <https://tst.jus.br/-/o-casoda- fazenda-brasil-verde-o-relato-das-v%C3%ADtimas-e-a-rea%C3%A7%C3%A3o-dasinstitui% C3%A7%C3%B5es>. Acesso em: 09 set 2024. pt_BR
dc.type.degree Bacharelado pt_BR
dc.publisher.course DIREITO pt_BR


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples