https://repositorio.ufba.br/handle/ri/8703
Tipo: | Tese |
Título: | Direito Fundamental ao Máximo Existencial |
Autor(es): | Dantas, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho |
Autor(es): | Dantas, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho |
Abstract: | O presente estudo almeja sustentar a existência e a potencialidade normativa do direito fundamental ao máximo existencial, enfrentando e superado a usual categoria do direito fundamental ao mínimo vital, a que se costuma circunscrever a justiciabilidade dos direitos fundamentais. Para tanto, são inicialmente expostas as premissas que respaldam o direito, demonstrando a insuficiência dos paradigmas teóricos tradicionais, de caráter positivisita, formalista e liberal, em derredor dos quais foi desenvolvida a teoria dos direitos fundamentais. São sustentadas premissas epistemológicas e teóricas. Quanto às primeiras, adota-se os paradigmas interpretativos da hermenêutica filosófica e o referencial da racionalidade prática consistente na satisfação suficiente. O direito fundamental ao máximo existencial remete ao máximo entendido como o suficientemente satisfatório. Associa-se o pensamento do possível, desenvolvido a partir da tríade do real, do necessário e do possível. Esses três âmbitos interagem e informam a compreensão hermenêutica do direito ora defendido, destacando a sua dimensão utópica. Quanto às premissas teóricas, pressupõe-se o constitucionalismo dirigente, de feição necessariamente neoconstitucional e pós-positivista, e o constitucionalismo multinível, composto pelos constitucionalismos nacionais, regional e internacional matizados pela migração de ideais constitucionais. Encampa-se, ainda, as teorias das necessidades e das capacidades, que propiciam a compreensão do valor moral e da natureza dos deveres fundamentais relacionados ao máximo existencial. Diante disso, firma-se a renovação da teoria dos direitos fundamentais para a superação dos vícios e dos preconceitos arbitrários em derredor dos direitos sociais, conferindo-lhes igual status jurídico-constitucional. Enfrenta-se os principais obstáculos quanto à existência, natureza e justiciabilidade dos direitos sociais, superando a dicotomia tradicionalmente estabelecida entre estes e as liberdades e descortinando o caráter multideôntico de todo e qualquer direito fundamental, adentrando nas categorias principais da respectiva teoria. O direito fundamental ao máximo existencial é caracterizado como impositivo da progressiva ampliação dos níveis essenciais de prestação até a satisfação suficiente das necessidades existenciais mediante o alargamento do âmbito de proteção efetivo, ocasionando o enriquecimento do conteúdo material dos direitos e se destacando a importância da lei não apenas para restringi-los, mas para desenvolvê-los. Desse modo, o direito fundamental ao máximo existencial conduz à satisfação suficiente das necessidades como à habilitação ao exercício das capacidades humanas, corroborando a indivisibilidade entre as liberdades e os direitos sociais e visando à garantia da auto-realização e da autonomia em condições de bem-estar. A justiciabilidade de todos os direitos, notadamente dos direitos fundamentais sociais, é afirmada a partir dos referenciais advindos do máximo existencial, em face da necessidade de controle das ações e abstenções indevidas do poder público, rejeitando-se a categoria do mínimo vital e dirigindo-se à realização do conteúdo essencial ótimo. |
Palavras-chave: | Direitos Fundamentais Direitos civis Efetividade Constitucionalismo |
URI: | http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/8703 |
Data do documento: | 2011 |
Aparece nas coleções: | Tese (PPGD) |
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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