Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga | - |
dc.contributor.author | Assis Júnior, Luiz Carlos de | - |
dc.creator | Assis Júnior, Luiz Carlos de | - |
dc.date.accessioned | 2013-04-02T13:26:27Z | - |
dc.date.available | 2013-04-02T13:26:27Z | - |
dc.date.issued | 2010 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/9319 | - |
dc.description | 274 f. | pt_BR |
dc.description.abstract | A presente pesquisa se dedica a investigar a viabilidade de se imputar o dever de indenizar em razão da simples criação de risco de desenvolvimento de patologia futura. Dedica-se o primeiro momento da pesquisa ao estudo da teoria geral da responsabilidade civil clássica no direito brasileiro, com o objetivo de demonstrar sua insuficiência para sustentar as hipóteses com as quais se trabalha. Em seguida, analisa-se a sociedade contemporânea na visão sociológica da sociedade do risco, demonstrando-se que ela se caracteriza por sua reflexividade, isto é, por refletir atualmente as consequências de um progresso inconsequente. A situação de risco sob o qual vivem as pessoas é ilustrada por meio da descrição das circunstâncias experimentadas pela população de dois municípios no Estado da Bahia, Santo Amaro da Purificação e Caetité. Com base em pesquisas especializadas feitas pela International Agency for Research on Cancer, evidencia-se a existência de estudos suficientemente necessários para estabelecer causalidade epidemiológica entre uma substância tóxica e determinada patologia na pessoa contaminada. Elenca-se uma série de fundamentos que sustentam a responsabilidade civil nos casos de exposição da pessoa a agentes tóxicos, entre eles, a bioética como limite da liberdade científica, a constitucionalização do direito civil, a personalização da responsabilidade civil e sua tendência de sempre buscar a reparação da vítima, a pressuposição da responsabilidade de quem opta por desenvolver atividades com substâncias perigosas, o direito fundamental à saúde e o princípio da precaução. Propõe-se que três formas de indenização estejam à disposição da vítima de exposição a tóxicos: o monitoramento médico, a indenização do dano moral pelo medo doença futura e a indenização pela criação de risco de patologia futura. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Bahia - Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade (Direito) | pt_BR |
dc.subject | Patologia | pt_BR |
dc.subject | Contaminação | pt_BR |
dc.subject | Substâncias perigosas | pt_BR |
dc.title | Responsabilidade civil decorrente da contaminação da pessoa por agentes tóxicos na sociedade do risco: reparando pelo risco atual de patologia futura | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.localpub | Salvador | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertação (PPGD)
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