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https://repositorio.ufba.br/handle/ri/9024
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida | - |
dc.contributor.author | Alves, Bianca da Silva | - |
dc.creator | Alves, Bianca da Silva | - |
dc.date.accessioned | 2013-03-21T12:24:46Z | - |
dc.date.available | 2013-03-21T12:24:46Z | - |
dc.date.issued | 2008 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/9024 | - |
dc.description | 94 f. | pt_BR |
dc.description.abstract | Esta dissertação busca esclarecer qual é o interesse protegido pelo legislador quando incrimina a utilização ilegal de células-tronco embrionárias humanas no artigo 24 da Lei nº 11.105/2005, também conhecida como Lei de Biossegurança. Isto se deve ao fato de que, ao tempo em que incrimina a ação, o legislador o faz apenas sob certas condições: aquelas estabelecidas na própria Lei nº 11.105/2005. Aparentemente, tratar-se-ia de crime de mera desobediência, o que não é compatível com o Direito Penal liberal, próprio dos países democráticos, cujos tipos se estruturam em razão da proteção do bem jurídico. Cumpre, portanto, o bem jurídico várias funções no Direito Penal, realçando-se aquela de legitimar a própria proibição e intervenção do Estado na esfera de liberdade do indivíduo. O trabalho faz uma retrospectiva histórica do Direito Penal e sua legitimação a partir da proteção ao bem jurídico, apresentando os diversos significados que a expressão já desempenhou para então evidenciar a importância que assume a interpretação do artigo 24 da Lei 11.105/2005 quanto a este aspecto. De outro lado, busca-se entender a natureza do embrião humano, propugnando por sua essência de humanidade, sendo, portanto, merecedor de tutela jurídica enquanto tal. Afirma-se, ainda, que a descaracterização da essência humana do embrião é um fenômeno lingüístico que busca atender a determinados interesses comprometidos com sua manipulação. Demonstra-se também que tal manipulação viola interesses da própria humanidade, na medida em que o ser humano é tratado como instrumento e não como fim em si mesmo. Sustenta-se, pois, que o delito de utilização ilegal de células-tronco embrionárias humanas tutela a vida do jovem embrião como bem jurídico-penal individual e, ainda, um aspecto da dignidade humana, a intangibilidade da humanidade enquanto espécie eticamente constituída, como bem jurídico-penal supra-individual. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Embrião humano | pt_BR |
dc.subject | Biossegurança | pt_BR |
dc.subject | Direito Penal | pt_BR |
dc.title | O bem jurídico-penal tutelado pelo crime de utilização ilegal de células-tronco embrionárias humanas (artigo 24 da lei de biossegurança) | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.localpub | Salvador | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertação (PPGD) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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BIANCA DA SILVA ALVES.pdf | 461,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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