Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/8699
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorPamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga-
dc.contributor.authorAmarante, Fernanda Machado-
dc.creatorAmarante, Fernanda Machado-
dc.date.accessioned2013-02-27T12:24:44Z-
dc.date.available2013-02-27T12:24:44Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/8699-
dc.description234 p.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o Direito Autoral deve cumprir a sua função social de forma a promover o acesso à cultura e à informação, e, concomitantemente, incentivar a proteção às obras e aos autores e titulares dos direitos conexos. Tradicionalmente, o Direito Autoral é ramo vislumbrado como instrumento de proteção dos interesses dos autores/criadores de obras literárias, artísticas e científicas, de modo a fomentar a produção intelectual. A própria Lei de Direitos Autorais – LDA/98 – não traz regulamentação explícita sobre a função social, sendo dado ao Direito Autoral um enfoque nitidamente privatista, prevalecendo os interesses individuais do autor (direitos de primeira dimensão) e dos titulares de direitos conexos, em detrimento dos da coletividade. Face à nova leitura do Direito Privado, este ramo jurídico deve ser vislumbrado não apenas como instrumento de proteção do criador das obras intelectuais. Dentre suas funções, aponta-se neste trabalho a promoção dos direitos fundamentais de acesso à cultura e à informação, e a consequente democratização do conhecimento. Os direitos fundamentais de acesso à cultura e à informação são instrumentos de transformação da realidade social. A sua efetivação contribui para a consecução do ideário democrático, com o desenvolvimento humano nos seus mais variados enfoques. Desta forma, o Direito Autoral promoveria não só a criação e circulação de bens intelectuais, mas daria maior amplitude democrática de ingresso às obras por ele abarcadas. A despeito de não prevista expressamente na LDA/98 a função social prevista constitucionalmente como elemento da propriedade privada, e que também repercute nos demais institutos do Direito Privado, tais como o contrato, posse e família, deve ser aplicada ao Direito Autoral, fazendo com que este assuma um caráter promocional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos autoraispt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleOs direitos de acesso à cultura e à informação como decorrência da função social do direito autoralpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.localpubSalvadorpt_BR
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

Arquivos associados a este item:
Não existem arquivos associados a este item.


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.