Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37637
Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Responsabilidade civil do médico por ausência do consentimento informado nos procedimentos de cirurgia plástica estética
Autor(es): Guimarães, Fagner Lago
Primeiro Orientador: Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga
metadata.dc.contributor.referee1: Pamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga
metadata.dc.contributor.referee2: D’Albuquerque, Teila Rocha Lins
metadata.dc.contributor.referee3: Souza Filho, Iran Furtado de
Resumo: Em uma sociedade plural e democrática, tem-se a dignidade da pessoa humana como um dos princípios basilares do Estado. O respeito pelo outro e sua capacidade de decidir se tornaram fundamentais para proporcionar equilíbrio em qualquer negócio jurídico, inclusive o contrato de prestação de serviços médicos. Sobre este ângulo, ressalta-se o papel do consentimento informado para garantir a autonomia do paciente na sua relação com o profissional da medicina. Nesse sentido, através de uma metodologia lógico-dedutiva, a presente pesquisa tem como escopo demonstrar a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico estético por conta da ausência do consentimento informado, conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial. Inicialmente, analisa-se a influência da Bioética na superação da conduta médica paternalista, uma vez que este tipo de comportamento gerava pouca participação do paciente no seu procedimento cirúrgico. O profissional que obtém o conhecimento técnico, mas afastado do contexto social do paciente, deixa de ser o único responsável pela decisão, garantindo assim uma conduta dentro do que se espera de um Estado Democrático de Direito. Posteriormente, será delineado o consentimento informado com todos os seus aspectos e elementos relevantes para entender que sua ausência enquadra-se como negligência médica, conduta que será abordada com a apresentação dos conceitos de responsabilidade civil médica e as teorias que a acompanham. Por fim, todas as definições serão aplicadas na cirurgia plástica estética, uma vez que o médico com especialidade tem o dever de cumprir com asetapas de formação do consentimento informado, pois, do contrário, está praticando uma conduta danosa que faz jus a reparação civil.
Palavras-chave: Consentimento informado
Responsabilidade civil do médico
Cirurgia plástica estética
Autonomia do paciente
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
Idioma: por
País: Brasil
Editora / Evento / Instituição: Universidade Federal da Bahia
Sigla da Instituição: UFBA
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
Citação: GUIMARÃES, Fagner Lago. Responsabilidade civil do médico por ausência do consentimento informado nos procedimentos de cirurgia plástica estética. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito, da Universidade Federal da Bahia, como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel. Universidade Federal da Bahia, 2019.
Tipo de Acesso: CC0 1.0 Universal
metadata.dc.rights.uri: http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/
URI: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37637
Data do documento: 9-Dez-2019
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
FAGNER LAGO GUIMARÃES.pdf976,45 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons