https://repositorio.ufba.br/handle/ri/34419
Tipo: | Dissertação |
Título: | Execução extrajudicial e jurisdição |
Autor(es): | Santos Filho, Augusto Barbosa |
Autor(es): | Santos Filho, Augusto Barbosa |
Abstract: | O movimento de desjudicialização da execução civil propagado no continente europeu nas
últimas décadas e os seus impactos, especialmente os experimentados em Portugal,
repercutiram despertando o interesse da doutrina brasileira, habituada ao processo judicial e
desafiada pelo excesso de demandas a congestionar os tribunais do país. Como, então, inserir e
articular a pretendida desjudicialização no ordenamento brasileiro? A execução não seria, em
essência, jurisdicional? É possível atribuir a outro ente que não o Judiciário o processamento
de demandas executivas? Para enfrentar esses e outros questionamentos e inquietações em torno
do tema, fixa-se a seguinte pergunta-problema: o agente de execução previsto no projeto de lei
6.204/2019 exerceria jurisdição? A conclusão a que se chega é que referido agente não exerceria
jurisdição, de modo que o rito extrajudicial proposto configura equivalente jurisdicional,
devendo os respectivos atos integrantes do processo ser documentados, pelos instrumentos
adequados, dotando-os da fé-pública típica do delegatário, de força probatória diferenciada,
cuja estabilidade será modulada pelas circunstâncias de sua formação, a exemplo do reforço de
intensidade em caso de oportunização e efetivação do contraditório pelos sujeitos interessados.
Na classificação proposta no capítulo três, que sistematiza o fenômeno executivo separando-o
nas modalidades jurisdicional e não jurisdicional, enquadra-se, o projeto de lei analisado, na
categoria de execução não jurisdicional, na subespécie em que se identifica controle de terceiro. The European legal treatment of enforcement demands in the last decades, reassessing the necessity of court actions, is object of increasing interest and study by the Brazilian Academy and Brazilian politicians. In this scenario, the Statue Law Project n. 6.204/2019, signed by Senator Soraya Thronicke, is now being discussed in the Congress, aiming to establish and regulate the process of civil enforcement claims outside the courts. Is this model, however, applicable to the Brazilian Law System? Is the enforcement procedure naturally jurisdictional? Could it be developed outside the courts? In order to answer those and other questions around the subject, this study establish its main goal on investigating if the activity developed by the so-called enforcement agent is jurisdictional or not. The investigation leads to the conclusion that the enforcement agent’s activity is not jurisdictional, because his decisions can be altered by the courts and they are not able to become unquestionable. Nevertheless, the legal acts that integrate the procedure are stable in certain degree, due to the public faith that endue them, in result of being produced by the public notary. In the classification proposed on chapter three, that separates the cases in which the enforcement procedure is jurisdictional from those in which it is not jurisdictional, the studied procedure is categorized as not jurisdictional. |
Palavras-chave: | Jurisdição Desjudicialização Agente de execução Jurisdiction Dejudicialization Enforcement agent Execuções (Direito) Execução (processo civil) |
CNPq: | Filosofia e Ciências Humanas |
País: | Brasil |
Sigla da Instituição: | UFBA |
metadata.dc.publisher.program: | Programa de Pós-graduação em Direito |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/34419 |
Data do documento: | 28-Out-2021 |
Aparece nas coleções: | Dissertação (PPGD) |
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Dissertação - Execução Extrajudicial e Jurisdição - Augusto Barbosa - Versão Final.pdf | 3,79 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.