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https://repositorio.ufba.br/handle/ri/27836
Tipo: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título: | Uma análise sobre a possibilidade de elevação do quórum necessário à declaração de inconstitucionalidade no exercício do controle abstrato pelo Supremo Tribunal Federal |
Autor(es): | Silva, Lucas Nery Santiago |
Autor(es): | Silva, Lucas Nery Santiago |
Abstract: | Atualmente, a inconstitucionalidade de leis só pode ser reconhecida, em tribunais, por meio do voto da maioria absoluta dos seus membros (ou dos membros do órgão especial criado para esse fim), como prevê o art. 97 da Constituição Federal. Ocorre que, no Supremo Tribunal Federal, essa maioria absoluta representa apenas seis votos e, não obstante, freqüentemente a corte decide os seus julgamentos com uma diferença de apenas um voto (seis a cinco), o que poderia resultar em decisões sem consenso e, portanto, frágeis. A partir dessa constatação, buscou-se analisar, no presente trabalho, se esse "quórum de maioria absoluta" seria adequado à declaração de inconstitucionalidade – principalmente com efeitos abstratos –, uma vez que as leis possuem presunção de constitucionalidade e derivam da atividade do Poder Legislativo, que, em última instância, reflete a soberania popular. Para tanto, o trabalho buscou investigar, detalhadamente, as origens e fundamentos da Cláusula de Reserva de Plenário, regra extraída do art. 97 da Constituição Federal, bem como a relevância da presunção de constitucionalidade e da representação política para a definição adequada do número de votos necessários à declaração de inconstitucionalidade. Ao fim, se chegou à conclusão de que a elevação desse número para 8 votos, o que corresponde a 2/3 dos votos dos Ministros, seria pertinente para dar o prestígio efetivo aos fundamentos da separação de poderes, da democracia constitucional e do controle de constitucionalidade. Currently, the unconstitutionality of a statute, in courts, can only be declared by the vote of the majority of its entire membership, according to the article 97 of the Brazilian Constitution. It happens that, in Brazilian's Supreme Court, this majority decision represents only six votes, and, nevertheless, the Court often decides with a tight difference of only one vote (six to five), what could result in decisions with no consensus and, therefore, feeble. From this observation, this work analyses if this majority decision rule is adequate to proceed to the judicial review of legislation – especially with binding effects –, since the laws have presumption of constitutionality and derive from the activity of the Legislative, that, in the last instance, reflects the popular sovereignty. For that, this work sought to investigate, thoroughly, the origins and foundations of the "Full Bench Clause" – rule that is extracted from the art. 97 of the Brazilian Constitution –, as well as the relevance of the presumption of constitutionality and of the political representation towards the adequate definition of the number of votes to hold unconstitutional a legislative act. At the end, it was concluded that raising the number of votes to 8, what corresponds to 2/3 of the Justices votes, would be pertinent to value the foundations of the separation of powers, of the constitutional democracy and the judicial review. |
Palavras-chave: | Controle da constitucionalidade Soberania popular Representação política Presunção de constitucionalidade Reserva de plenário Maioria absoluta Maioria qualificada Democracia constitucional Judicial review Popular sovereignty Political representation Presumption of constitutionality Full bench Majority decision Supermajority rule Constitutional democracy |
CNPq: | Filosofia e Ciências Humanas |
País: | brasil |
Sigla da Instituição: | UFBA |
metadata.dc.publisher.program: | NUMAC - Núcleo de Monografia e Atividades Complementares |
Tipo de Acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27836 |
Data do documento: | 26-Out-2018 |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito) |
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