Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.advisor | Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida | - |
dc.contributor.author | Moreira, Mayana Sales | - |
dc.creator | Moreira, Mayana Sales | - |
dc.date.accessioned | 2015-05-15T19:46:33Z | - |
dc.date.available | 2015-05-15T19:46:33Z | - |
dc.date.issued | 2015-05-15 | - |
dc.date.submitted | 2015 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17712 | - |
dc.description.abstract | Dissertação que se destina à análise do instituto do testamento vital, espécie de diretiva antecipada de vontade, como instrumento da autonomia e a possibilidade de extensão da sua eficácia às situações diversas da terminalidade de vida. Para isso, é necessário correlacionar o surgimento do testamento vital com o próprio surgimento da Bioética, diante da crise ética vivida no início da década de 70, em decorrência do avanço tecnológico à disposição da medicina. A partir disso, é preciso identificar a origem da normatização sobre o testamento vital, com base em casos práticos que iniciaram à preocupação com o tema. As discussões sobre o testamento vital se iniciaram nos Estados Unidos da América, quando situações emblemáticas, como os casos de Karen Ann Quinlan e Nancy Beth Cruzan, impulsionaram os debates sobre a possibilidade de manifestação prévia da vontade do paciente, a ser respeitada em caso de eventual e futura incapacidade de comunicação. Diante desse novo contexto biomédico vivido, foi editada em 1990, nos Estados Unidos, a primeira lei federal sobre o tema, a Patient Self-Determination Act, que passou a orientar a normatização da matéria em vários países. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 confere proteção ao direito à vida, razão pela qual o Direito Penal veda determinadas condutas de antecipação da morte, como o auxílio ao suicídio e a eutanásia. Contudo, por não se tratar de antecipação da morte, a ortotanásia é conduta lícita no Brasil. Diante disso, o Conselho Federal de Medicina regulamentou a possibilidade de respeito à autonomia do paciente, inicialmente através da Resolução nº 1.805/2006 e, posteriormente, através da Resolução nº 1.995/2012. Esta última norma deontológica conceituou de forma inovadora, no Brasil, as diretivas antecipadas de vontade, destacando diferentes instrumentos de expressão da vontade do paciente, inclusive o testamento vital. É necessário, contudo, analisar a compatibilidade das declarações previamente prestadas pelo paciente com o ordenamento jurídico brasileiro, verificando a possibilidade de estender o âmbito de eficácia às situações autorizadoras da ortotanásia, para que não se limite aos casos de terminalidade de vida. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Autonomia | pt_BR |
dc.subject | Direito à vida | pt_BR |
dc.subject | Bioética | pt_BR |
dc.title | Testamento Vital: uma análise da extensão de sua eficácia às situações diversas da terminalidade de vida | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.contributor.referees | Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida | - |
dc.contributor.referees | Araújo, Ana Thereza Meireles | - |
dc.contributor.referees | Araújo, Ana Thereza Meireles | - |
dc.publisher.departament | Faculdade de Direito | pt_BR |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Em Direitos Sociais E Novos Direitos | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFBA | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertação (PPGD)
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