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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorMinahim, Maria Auxiliadora de Almeida-
dc.contributor.authorMoreira, Mayana Sales-
dc.creatorMoreira, Mayana Sales-
dc.date.accessioned2015-05-15T19:46:33Z-
dc.date.available2015-05-15T19:46:33Z-
dc.date.issued2015-05-15-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17712-
dc.description.abstractDissertação que se destina à análise do instituto do testamento vital, espécie de diretiva antecipada de vontade, como instrumento da autonomia e a possibilidade de extensão da sua eficácia às situações diversas da terminalidade de vida. Para isso, é necessário correlacionar o surgimento do testamento vital com o próprio surgimento da Bioética, diante da crise ética vivida no início da década de 70, em decorrência do avanço tecnológico à disposição da medicina. A partir disso, é preciso identificar a origem da normatização sobre o testamento vital, com base em casos práticos que iniciaram à preocupação com o tema. As discussões sobre o testamento vital se iniciaram nos Estados Unidos da América, quando situações emblemáticas, como os casos de Karen Ann Quinlan e Nancy Beth Cruzan, impulsionaram os debates sobre a possibilidade de manifestação prévia da vontade do paciente, a ser respeitada em caso de eventual e futura incapacidade de comunicação. Diante desse novo contexto biomédico vivido, foi editada em 1990, nos Estados Unidos, a primeira lei federal sobre o tema, a Patient Self-Determination Act, que passou a orientar a normatização da matéria em vários países. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 confere proteção ao direito à vida, razão pela qual o Direito Penal veda determinadas condutas de antecipação da morte, como o auxílio ao suicídio e a eutanásia. Contudo, por não se tratar de antecipação da morte, a ortotanásia é conduta lícita no Brasil. Diante disso, o Conselho Federal de Medicina regulamentou a possibilidade de respeito à autonomia do paciente, inicialmente através da Resolução nº 1.805/2006 e, posteriormente, através da Resolução nº 1.995/2012. Esta última norma deontológica conceituou de forma inovadora, no Brasil, as diretivas antecipadas de vontade, destacando diferentes instrumentos de expressão da vontade do paciente, inclusive o testamento vital. É necessário, contudo, analisar a compatibilidade das declarações previamente prestadas pelo paciente com o ordenamento jurídico brasileiro, verificando a possibilidade de estender o âmbito de eficácia às situações autorizadoras da ortotanásia, para que não se limite aos casos de terminalidade de vida.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAutonomiapt_BR
dc.subjectDireito à vidapt_BR
dc.subjectBioéticapt_BR
dc.titleTestamento Vital: uma análise da extensão de sua eficácia às situações diversas da terminalidade de vidapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.refereesMinahim, Maria Auxiliadora de Almeida-
dc.contributor.refereesAraújo, Ana Thereza Meireles-
dc.contributor.refereesAraújo, Ana Thereza Meireles-
dc.publisher.departamentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Em Direitos Sociais E Novos Direitospt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
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