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dc.contributor.advisorPamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga-
dc.contributor.authorAngelini Neta, Ainah Hohenfeld-
dc.creatorAngelini Neta, Ainah Hohenfeld-
dc.date.accessioned2015-04-28T15:00:37Z-
dc.date.available2015-04-28T15:00:37Z-
dc.date.issued2015-04-28-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/17470-
dc.description.abstractEsta dissertação defende a possibilidade de indenização por descumprimento do dever de convivência parental, partindo do pressuposto de que não há dever jurídico desprovido de sanção pela sua inobservância. Neste sentido, depois de superada a discussão sobre a possibilidade de indenização para danos extrapatrimoniais, a doutrina hoje se depara com a ampliação dos direitos subjetivos e, em consequência, dos interesses existenciais merecedores de tutela, como é o caso das questões que envolvem as relações familiares. A nova compreensão de família, propiciada pela Constituição Federal de 1988, considerada como um espaço de realização da dignidade humana, impõe aos seus membros a observação de verdadeiros direitos-deveres, inspirados nos princípios da igualdade, da solidariedade, da convivência familiar, entre outros. O descumprimento desses deveres pode gerar dano aos sujeitos envolvidos nas relações familiares, sobretudo nas relações paterno-filiais. Assim, num primeiro momento, será apresentada uma compreensão da família contemporânea, a partir da contribuição da Sociologia, da Antropologia, da História e do próprio Direito. Em seguida, apresenta-se uma análise do tratamento da família pelo direito brasileiro, desde as Ordenações Filipinas até o presente momento, para se entender o alcance dos deveres impostos pela nova ordem constitucional aos membros da família, sobretudo aos pais em relação aos filhos. Depois, se buscará demonstrar que a sanção é dimensão essencial da norma jurídica, e que, por isso mesmo, não é possível imaginar a existência de deveres desprovidos de consequências sancionatórias. E por fim, se demonstrará que, sendo o dever de convivência parental um dever juridicamente estabelecido, a responsabilidade civil é uma resposta possível em caso de seu descumprimento. A pesquisa utilizou recursos bibliográficos, buscando auxílio em autores nacionais e estrangeiros, como também documentais, especialmente a análise da jurisprudência dos tribunais pátrios, que, em muitos casos, já reconhece a incidência da responsabilidade civil nas relações familiares, bem como a possibilidade de indenização em caso do descumprimento do dever de convivência.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito de famíliapt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectReparação (Direito)pt_BR
dc.titleRepercussões do descumprimento do dever constitucional de convivência parental no direito de família: um estudo sobre a possibilidade da reparaçãopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.refereesPamplona Filho, Rodolfo Mário Veiga-
dc.contributor.refereesBorges, Roxana Cardoso Brasileiro-
dc.contributor.refereesHironaka, Giselda Maria Fernandes Novaes-
dc.publisher.departamentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countrybrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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