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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSantana, Selma Pereira de-
dc.contributor.authorCarvalho, Camilo de Oliveira-
dc.creatorCarvalho, Camilo de Oliveira-
dc.date.accessioned2014-11-18T21:52:31Z-
dc.date.available2014-11-18T21:52:31Z-
dc.date.issued2014-11-18-
dc.date.submitted2014-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/16629-
dc.description.abstractDiante da crise do sistema tradicional de resolução de conflitos no Brasil, é essencial discutir instrumentos alternativos que viabilizam o acesso à Justiça. A mediação tem um diferencial na solução dos conflitos penais: promover o tratamento do conflito como elemento externo (consequências danosas visíveis pelas partes) e como elemento interno (razões que muitas vezes permeiam a origem do problema e que, se não forem tratadas, podem causar mais conflitos e aumentar os índices de reincidência). Inicialmente, a mediação penal não poderia ter como parâmetro de aplicação o quantum de pena abstratamente previsto nas normas penais, mas o bem jurídico protegido pela norma, por assim dizer, os bens que, uma vez violados, ensejariam uma conversa facilitada entre as partes envolvidas no conflito, podendo estas serem representadas ou não pelos seus respectivos procuradores. Não é possível, nem é pretensão deste trabalho, a discussão acerca da disponibilidade ou não de cada um dos direitos envolvidos nas hipóteses criminais. A discussão central do trabalho é a identificação da mediação como elemento de efetivação do acesso à justiça e a proposição de um plano de ação que viabilizará a mediação penal, permitindo que a solução alternativa aos conflitos se estenda aos diversos tipos de crime, à medida que forem sendo realizadas pesquisas empíricas com os casos iniciais, notadamente, aplicado aos tipos penais de menor potencial ofensivo. Descentralizar o atendimento é uma estratégia de repercussão essencial, pois elimina dificuldades com o deslocamento até os órgãos oficiais de resolução (acesso às portas do Judiciário) e com a identificação e reconhecimento da Justiça como instrumento de todos. É preciso preservar o protagonismo dos tribunais enquanto órgãos de auxílio aos cidadãos na resolução dos seus conflitos, além de garantir aos menos favorecidos o acesso a métodos mais efetivos de resolução. Considerando essas duas necessidades, é mais adequada a implementação no Brasil de programas de mediação dentro dos serviços da justiça, o que se denominou mediação penal não paralela, pois se desenvolve sob a fiscalização e controle do Poder Judiciário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAcesso à Justiçapt_BR
dc.subjectJustiça restaurativapt_BR
dc.subjectReparação (Direito)pt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.titleMediação penal não paralela e integrada à justiça restaurativa: uma proposta de efetivação do acesso à justiça no Brasilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.refereesSantana, Selma Pereira de-
dc.contributor.refereesBahia, Saulo José Casali-
dc.contributor.refereesCappi, Riccardo-
dc.publisher.departamentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em Direito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
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