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dc.contributor.advisorGordilho, Heron José de Santana-
dc.contributor.authorDantas, Gisane Tourinho-
dc.creatorDantas, Gisane Tourinho-
dc.date.accessioned2014-07-23T21:23:52Z-
dc.date.available2014-07-23T21:23:52Z-
dc.date.issued2014-07-23-
dc.date.submitted2014-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/15271-
dc.description.abstractEste estudo visa mostrar o IPTU verde, na qualidade de sanção premial, como um instrumento que favorece o cumprimento da função social da propriedade privada urbana. Inicialmente, falaremos sobre a função promocional do Direito, a sua importância para o Estado e a estrutura da sanção premial na estrutura da norma. No mundo contemporâneo, um dos problemas mais relevantes e globais é a questão ambiental. A Declaração de Estocolmo de 1972 foi o primeiro documento que revelou a preocupação global com o meio ambiente e a necessidade de compatibilizar o crescimento econômico com a proteção ambiental. A relação, portanto, entre economia e meio ambiente é estreita, pois os recursos naturais não são inesgotáveis, e é preciso internalizar os custos das externalidades das atividades produtivas que fazem uso desses recursos, a fim de que a gestão dos recursos seja racional. É o que se denomina desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, diversos são os instrumentos utilizados para promover a internalização das externalidades ambientais, como é o caso da tributação ambiental. O tributo verde é aquele utilizado como estímulo a condutas ambientalmente interessantes ou como desestímulo a atividades, que embora lícitas, se revelem inadequadas e custosas para o meio ambiente. Essa nova função promocional do Direito revela-se mais adequada para atender e responder as demandas da sociedade constemporânea. Nesse sentido, o IPTU verde, na qualidade de sanção premial, pode ser utilizado pelos Municípios como instrumento para assegurar a função socioambiental da propriedade privada urbana, na medida em que concede isenção ou descontos no pagamento do imposto na hipótese de o contribuinte adotar uma conduta ambientalmente adequada devidamente prevista pelo ente tributante. A sanção premial revela, dessa maneira, ser uma homenagem ao princípio do protetor-recebedor. Com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade, a função socioambiental passa a ser representada por uma prestação do proprietário, razão pela qual favorece o desenvolvimento das funções da cidade e a busca pela sua sustentabilidade. No transcorrer da história, as inúmeras transformações políticas, sociais e econômicas culminaram numa nova concepção da propriedade privada, que antes era entendida como um direito ilimitado e absoluto e, agora, tem o seu exercício limitado ao cumprimento de sua função social, ambiental e econômica. Perceberemos, assim, que essa mudança de paradigma pode contribuir para a construção de cidades sustentáveis, pois fomentará a capacidade de a sociedade organizar-se por si mesma respeitando as cadeias ecossistêmicas e os recursos naturais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMeio ambientept_BR
dc.subjectEnvironmentpt_BR
dc.subjectPropriedade privadapt_BR
dc.subjectPersonal propertypt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectLawpt_BR
dc.titleO IPTU verde como instrumento de efetividade da função socioambiental da propriedade privada urbanapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.refereesGordilho, Heron José de Santana-
dc.publisher.departamentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.programMestrado em Direito Públicopt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
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