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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorSilva, Luiz de Pinho Pedreira da-
dc.contributor.authorGaspar, Danilo Gonçalves-
dc.creatorGaspar, Danilo Gonçalves-
dc.date.accessioned2013-07-31T15:10:55Z-
dc.date.available2013-07-31T15:10:55Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/12378-
dc.description281 f.pt_BR
dc.description.abstractO Direito do Trabalho foi pensado e se concretizou como um instrumento de proteção dos trabalhadores hipossuficientes, assim entendidos como aqueles que, sem a propriedade dos meios de produção, vendem suas forças de trabalho por uma contraprestação pecuniária. A hipossuficiência, no âmbito do modelo de produção fordista/taylorista, se confundia com a submissão do trabalhador às ordens diretas do tomador de serviços, fato este que ensejou a elaboração de um conceito de subordinação jurídica atrelado ao exercício efetivo, pelo tomador dos serviços, do seu poder diretivo, sendo este o seu conceito clássico. Com o desenvolvimento tecnológico e o surgimento dos modelos de produção pós-fordistas, dentre os quais se destaca o toyotismo, instalou-se, em paralelo ao fordismo, uma nova mentalidade produtiva. O novo modelo de produção propõe novas formas de relações de trabalho, pautadas em uma maior liberdade na prestação dos serviços. São criados, por exemplo, o trabalho parassubordinado, o trabalho autônomo economicamente dependente e o teletrabalho. Esta reestruturação produtiva deixa transparecer a insuficiência do conceito clássico de subordinação jurídica, na medida em que os novos trabalhadores guardam, em sua essência, a mesma característica que distingue o trabalhador autônomo dos demais, revelada na ausência de propriedade dos meios de produção e do resultado do trabalho prestado. O que há de novo, portanto, é somente uma maior liberdade na execução dos serviços, o que impõe, desta maneira, uma revisão e ampliação do conceito de subordinação jurídica, de modo a conceber como subordinado tanto o trabalhador que receba ordens diretas do tomador de serviços, quanto aquele que, inserido em uma organização produtiva, possui liberdade na execução dos serviços. O conceito de subordinação potencial surge, então, como uma proposta teórica destinada a contextualizar o Direito do Trabalho no âmbito socioeconômico e tecnológico contemporâneo, resgatando, consequentemente, o ideal protetivo e socializante deste ramo específico da ciência jurídica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Bahiapt_BR
dc.subjectProteçãopt_BR
dc.subjectProtectionpt_BR
dc.subjectDireito do Trabalhopt_BR
dc.subjectLaw Laborpt_BR
dc.titleA crise da subordinação jurídica clássica enquanto elemento definidor da relação de emprego e a proposta da subordinação potencialpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.localpubSalvadorpt_BR
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