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https://repositorio.ufba.br/handle/ri/12378
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Silva, Luiz de Pinho Pedreira da | - |
dc.contributor.author | Gaspar, Danilo Gonçalves | - |
dc.creator | Gaspar, Danilo Gonçalves | - |
dc.date.accessioned | 2013-07-31T15:10:55Z | - |
dc.date.available | 2013-07-31T15:10:55Z | - |
dc.date.issued | 2011 | - |
dc.identifier.uri | http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/12378 | - |
dc.description | 281 f. | pt_BR |
dc.description.abstract | O Direito do Trabalho foi pensado e se concretizou como um instrumento de proteção dos trabalhadores hipossuficientes, assim entendidos como aqueles que, sem a propriedade dos meios de produção, vendem suas forças de trabalho por uma contraprestação pecuniária. A hipossuficiência, no âmbito do modelo de produção fordista/taylorista, se confundia com a submissão do trabalhador às ordens diretas do tomador de serviços, fato este que ensejou a elaboração de um conceito de subordinação jurídica atrelado ao exercício efetivo, pelo tomador dos serviços, do seu poder diretivo, sendo este o seu conceito clássico. Com o desenvolvimento tecnológico e o surgimento dos modelos de produção pós-fordistas, dentre os quais se destaca o toyotismo, instalou-se, em paralelo ao fordismo, uma nova mentalidade produtiva. O novo modelo de produção propõe novas formas de relações de trabalho, pautadas em uma maior liberdade na prestação dos serviços. São criados, por exemplo, o trabalho parassubordinado, o trabalho autônomo economicamente dependente e o teletrabalho. Esta reestruturação produtiva deixa transparecer a insuficiência do conceito clássico de subordinação jurídica, na medida em que os novos trabalhadores guardam, em sua essência, a mesma característica que distingue o trabalhador autônomo dos demais, revelada na ausência de propriedade dos meios de produção e do resultado do trabalho prestado. O que há de novo, portanto, é somente uma maior liberdade na execução dos serviços, o que impõe, desta maneira, uma revisão e ampliação do conceito de subordinação jurídica, de modo a conceber como subordinado tanto o trabalhador que receba ordens diretas do tomador de serviços, quanto aquele que, inserido em uma organização produtiva, possui liberdade na execução dos serviços. O conceito de subordinação potencial surge, então, como uma proposta teórica destinada a contextualizar o Direito do Trabalho no âmbito socioeconômico e tecnológico contemporâneo, resgatando, consequentemente, o ideal protetivo e socializante deste ramo específico da ciência jurídica. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal da Bahia | pt_BR |
dc.subject | Proteção | pt_BR |
dc.subject | Protection | pt_BR |
dc.subject | Direito do Trabalho | pt_BR |
dc.subject | Law Labor | pt_BR |
dc.title | A crise da subordinação jurídica clássica enquanto elemento definidor da relação de emprego e a proposta da subordinação potencial | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.localpub | Salvador | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Dissertação (PPGD) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Dissertação de Mestrado - A Crise da Subordinação Jurídica Enquanto Elemento Definidor da Relação_0.pdf | 975,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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