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dc.contributor.advisorSilva, Mônica Neves Aguiar da-
dc.contributor.authorSilva, Marcelo Pinto da-
dc.creatorSilva, Marcelo Pinto da-
dc.date.accessioned2013-05-09T17:26:23Z-
dc.date.available2013-05-09T17:26:23Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10717-
dc.description.abstractEsta dissertação foi elaborada por meio de pesquisa bibliográfica e aborda aspectos atinentes à espécie de responsabilização civil pela violação ao direito à intimidade genética nas relações de consumo e de emprego. Através de interpretação extensiva do direito à intimidade, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal do Brasil de 1988, com supedâneo no princípio da dignidade da pessoa humana, justifica-se e fundamenta-se o direito à intimidade genética, que somente se tornou visível em razão dos avanços tecnológicos, em especial no campo da medicina e da genética. Trabalha-se dentro de um paradigma de transição: da forma positivista de encarar o direito para a pós-positivista, na qual o direito é flexível, permeável aos valores, a ética e a noção de justiça, concedendo guarida especial aos princípios na normatividade jurídica, fugindo, pois, do reducionismo do direito à lei. O uso da informação genética de forma indevida constitui prática discriminatória, seja nas relações de emprego, seja nas relações de consumo, ainda que na fase pré-contratual. Desapega-se, assim, da natureza individualista do direito à intimidade genética para investigá-lo por meio de um olhar macrobioético, sob o prisma da exclusão e da marginalização, que a sua violação pode produzir, em especial nos países periféricos como no Brasil. É importante buscar formas de responsabilização que inibam a prática indevida de acesso à informação genética para fins incompatíveis com os direitos humanos e que, ao mesmo tempo, assegurem a devida reparação às vítimas. É imperioso discutir, portanto, qual o fundamento do dever de indenizar que melhor se coaduna com a vulnerabilidade, característica iminente em um dos pólos dos contratos de emprego e de consumo: a culpa, o risco, a dignidade humana ou a própria vulnerabilidade no seu viés princípio. Por fim, podemos afirmar que a intimidade genética constitui direito da personalidade, o qual uma vez lesionado implicaria em dano moral in re ipsa, sem prejuízo do dano material mensurado, podendo, ambas as espécies dos danos atingirem a terceiros por via reflexa.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito da UFBApt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectPositivismopt_BR
dc.subjectPós-positivismopt_BR
dc.subjectIntimidadept_BR
dc.subjectprincipiospt_BR
dc.subjectGenéticapt_BR
dc.subjectGeneticpt_BR
dc.subjectPrivacypt_BR
dc.subjectPrinciplespt_BR
dc.subjectPost-positivismpt_BR
dc.subjectVulnerabilidadept_BR
dc.subjectEmpregopt_BR
dc.subjectConsumopt_BR
dc.subjectCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subjectResponsibilitypt_BR
dc.subjectVulnerabilitypt_BR
dc.subjectDamagept_BR
dc.subjectObjectivept_BR
dc.titlePrincipio da vulnerabilidade: fundamento da responsabilidade civil objetiva por violação ao direito à intimidade genética nas relações de consumo e de emprego no Brasil contemporâneo.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.localpubSalvadorpt_BR
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