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dc.contributor.advisorPimenta, Paulo Roberto Lyrio-
dc.contributor.authorSouza, Claudio dos Passos-
dc.creatorSouza, Claudio dos Passos-
dc.date.accessioned2013-05-09T17:20:43Z-
dc.date.available2013-05-09T17:20:43Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10702-
dc.description.abstractNo âmbito federal o Processo Administrativo fiscal é regulamentado pelo Decreto nº 70.235/72 e tem por finalidade proporcionar um aperfeiçoamento do lançamento tributário definindo com maior segurança e precisão o credito tributário que o fisco entende ser devido. O julgamento de processos fiscais é feito por órgãos integrantes do Ministério da Fazenda que são as Delegacias de julgamento os Conselhos de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais ficando evidente que o processo administrativo fiscal se constitui em procedimento interno de controle da legalidade dos atos da Administração Pública Federal. Sendo assim apesar das divergências doutrinárias o entendimento majoritário sempre foi o de que as decisões definitivas dele decorrentes e que fossem favoráveis ao contribuinte o desoneravam da obrigação tributária em discussão tendo em vista que a própria Administração Pública teria reconhecido a ilegalidade de seu ato consubstanciado através do Auto de Infração ou da Notificação Fiscal de Lançamento. Entretanto este pensamento foi questionado através do Parecer nº 1.087 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de 23 de agosto de 2004 que entendeu ser possível juridicamente que uma decisão final favorável ao contribuinte proferida em Processo Administrativo fiscal fosse questionada no Poder Judiciário através da Procuradoria Geral Fiscal Nacional (PGFN). Em 25 de outubro de 2004 foi publicada a Portaria nº 820, que definiu as circunstâncias em que a PGFN poderia impetrar a hipotética ação. Tal situação reacendeu a discussão sobre o tema e tem suscitado grandes debates na área jurídica questionando-se inclusive, a constitucionalidade tanto do Parecer quanto da Portaria e originando o estudo a que se propõe o presente trabalho que ao final visa responder se é legalmente possível o Estado buscar a revisão de decisões administrativas em caráter definitivo na área tributária que lhe sejam desfavoráveis através do Poder Judiciário.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito da UFBApt_BR
dc.subjectGeneral attorney of the national tax officept_BR
dc.subjectChamber of taxpayerspt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectAdministrative tax procedurept_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectContribuintept_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.subjectProcuradoria geral fiscal nacionalpt_BR
dc.subjectConselho de contribuintes, câmara superior de recursos fiscaispt_BR
dc.subjectProcesso administrativo fiscalpt_BR
dc.subjectHigh chamber of tax appealpt_BR
dc.subjectPublic administrationpt_BR
dc.subjectTaxpayerpt_BR
dc.subjectDecisionpt_BR
dc.subjectJudiciarypt_BR
dc.titleProcesso administrativo tributário : possibilidade de questionamento judicial das decisões contrárias ao Estado.pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.localpubSalvadorpt_BR
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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