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Campo DCValorIdioma
dc.creatorGusmão, Mariana Trindade-
dc.date.accessioned2023-12-06T17:41:49Z-
dc.date.available2023-12-06T17:41:49Z-
dc.date.issued2021-06-09-
dc.identifier.urihttps://repositorio.ufba.br/handle/ri/38606-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Bahiapt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subjectCaso de Janaína Aparecidapt_BR
dc.subjectVulnerabilidade processualpt_BR
dc.subjectIncapacidade processualpt_BR
dc.subjectCuratela especialpt_BR
dc.titleDo conceito de incapaz para fins de curatela especial: o caso de Janaína Aparecidapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.contributor.advisor1Didier Junior, Fredie-
dc.contributor.referee1Fredie, Didier Junior-
dc.contributor.referee2Correia, Thaize de Carvalho-
dc.contributor.referee3Morais, Gabriela Expósito Tenório Miranda de-
dc.description.resumoO presente trabalho busca analisar a problemática apresentada pelo estudo do caso de Janaína Aparecida, no que diz respeito à configuração da incapacidade civil do litigante sem representante legal para fixação de curadoria especial. Desse modo, buscou-se responder, à luz do caso examinado, ao seguinte questionamento: qual o conceito de incapaz para fins de curatela especial? Ao referido problema, apresenta- se a hipótese de que a aplicação do instituto da curatela especial no processo civil deve observar a vulnerabilidade processual da parte. Desse modo, nas hipóteses previstas no art. 72 do CPC, a referida vulnerabilidade foi presumida pelo legislador, o que não afastaria outras possibilidades de aplicação do instituto, a fim de garantir a paridade de tratamento e o contraditório efetivo. No que tange ao art. 72, I do CPC, há previsão da figura do incapaz sem representante legal, implicando que os sujeitos previstos no art. 4o do Código Civil devem ser protegidos pela curatela especial, ainda que não submetidos a processo prévio de interdição. Objetivando-se responder ao problema proposto, o primeiro capítulo consiste em relato do caso de Janaína Aparecida, com ênfase nos aspectos processuais. O segundo capítulo propõe análise dos conceitos de vulnerabilidade e incapacidade processual, bem como de seus impactos sobre o contraditório efetivo e a paridade de armas, ambas normas fundamentais do processo. No terceiro capítulo estuda-se a curatela especial, com destaque ao caráter protetivo do instituto. Considerando-se o caso sob estudo e a hipótese do art. 72, I do CPC, fez-se necessária investigação a respeito da incapacidade civil, especialmente da incapacidade relativa por vício em tóxicos e ebriedade habitual, bem como do processo de interdição e do instituto da curatela material. Por fim, feitas tais considerações, o quarto capítulo visa responder ao questionamento proposto, levando em consideração a(s) vulnerabilidade(s) do sujeito incapaz, a especial proteção concedida pelo ordenamento jurídico a tais indivíduos quando da previsão de designação de curador especial, a configuração da incapacidade no plano fático, bem como a finalidade de preservação dos direitos e da autonomia do incapaz. Para a consecução dos objetivos, os métodos empregados no presente trabalho foram, principalmente, o estudo de caso e a pesquisa bibliográfica, tendo como uma das formas de obtenção de dados a pesquisa documental primária, ou seja, por meio de documentos que não receberam qualquer tratamento analítico anterior, com a finalidade de analisarem-se os autos do processo do Ministério Público de São Paulo contra Janaína Aparecida e o município de Mococa, até o momento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Relativamente aos objetivos, a pesquisa foi explicativa e, quanto à abordagem do problema, qualitativa.pt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.type.degreeBachareladopt_BR
dc.publisher.courseDIREITOpt_BR
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito)

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