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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A estabilização da tutela antecipada antecedente no processo civil brasileiro: a natureza jurídica da estabilização da tutela de urgência requerida em caráter antecedente transcorrido in albis o prazo de dois anos para propositura de ação revisional
Autor(es): Oliveira, Mariana Cavalcante de
Autor(es): Oliveira, Mariana Cavalcante de
Abstract: O trabalho em questão tem por objeto de estudo fenômeno processual introduzido na atual sistemática processual civil com o advento da Lei 13.105/15, qual seja a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, abarcando como recorte temático a análise da natureza jurídica da técnica da estabilização após o decurso em branco do prazo de dois anos para propositura de ação que tencione rever, reformar ou invalidar a decisão antecipatória, conforme previsto no art. 304 § 5º do CPC de 2015. Para tanto o tema será desenvolvido mediante a análise do gênero “tutela provisória”, que disciplinado no livro V da parte geral do CPC em vigência, traz as disposições gerais da tutela de urgência satisfativa, espécie na qual se encontra inserido o instituto da estabilização. A partir daí será feito um estudo do procedimento da tutela antecipada antecedente, a qual uma vez concedida e silente o réu quando intimado para interpor o recurso cabível, alcançará a estabilização. Uma vez estabilizada, manterá o provimento antecipatório seus efeitos enquanto não ajuizada ação de modificação que importe na sua revisão. Com efeito, ante a formulação não totalmente límpida das disposições constantes no art. 304 no que toca aos efeitos decorrentes da estabilização da tutela antecipada antecedente após o decurso in albis do prazo bienal para ajuizamento de ação de revisão, debruçará o capítulo final do presente trabalho sobre a análise das principais linhas interpretativas lançadas pela doutrina brasileira, as quais fomentam aguçado debate acerca da possibilidade ou não da formação da coisa julgada.
The purpose of this work is to study the procedural phenomenon introduced in the current civil procedural system with the advent of Law 13.105 / 15, which is the stabilization of the anticipated protection required in an antecedent character, covering as a thematic clipping the analysis of the legal nature of the stabilization after the two-year deadline for filing an action that intends to review, reform or invalidate the anticipatory decision, as provided in art. 304 § 5 of the CPC of 2015. To this end, the topic will be developed through the analysis of the genre "provisional guardianship", which disciplined in book V of the general part of the CPC in force, brings the general provisions of the guardianship of satisfying urgency, species in which the stabilization institute is inserted. From that point on, a study will be made of the procedure of the antecedent advance protection, which once granted and silent the defendant when summoned to file the appropriate appeal, will achieve stabilization. Once stabilized, it will continue to anticipate its effects while not filing modification action that matters in its review. In fact, given the not totally clear formulation of the provisions in art. 304 regarding the effects of the stabilization of the antecedent antecedent protection following the inalbis course of the biennial deadline for filing a review action, will address the final chapter of the present work on the analysis of the main interpretative lines launched by the Brazilian doctrine, which foment sharp debate about the possibility or not of the formation of the thing judged.
Palavras-chave: Estabilização
Tutela antecipada antecedente
Ação Revisional
Coisa Julgada
Stabilization
Advance antecedent guardianship
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Processo civil
Tutela
CNPq: Filosofia e Ciências Humanas
País: brasil
Sigla da Instituição: UFBA
metadata.dc.publisher.program: NUMAC - Núcleo de Monografia e Atividades Complementares
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30368
Data do documento: 15-Ago-2019
Aparece nas coleções:Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Direito (Faculdade de Direito)

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