Resumo:
O presente trabalho propõe-se a realizar uma análise sobre uma situação conflituosa que se revela quando as teorias da pressuposição, da base negocial e a cláusula rebus sic stantibus são interpretadas à luz da doutrina venire contra factum proprium. Estas influentes e intrigantes teorias que flexibilizaram o cumprimento dos contratos e tolheram o seu poder de coerção sobre as partes contratantes, em princípio, permitiriam que estas atuassem de modo contraditório (pelo menos sob o prisma objetivo) ao pretender o desfazimento do vínculo negocial. De outro lado, a doutrina acima referida busca vedar comportamentos contraditórios nas relações jurídicas. Assim, após discorrer brevemente sobres as teorias e doutrina mencionadas, será buscada uma resposta a este aparente impasse, apontando-se a necessidade de compatibilização entre estas teorias.