Resumo:
A Análise Econômica do Direito, elaborada ao longo dos últimos séculos e consolidada em meados do séc. XX, centralmente nas cátedras da Escola de Chicago, cujo principal expoente é o magistrado estadunidense Richard Posner, propõe uma visão inovadora dos institutos jurídicos, lastreada em elementos econômicos. Esta maneira de enxergar o fenômeno dos direitos coloca em pauta uma problemática conceitual, muito em vista do senso comum teórico dos juristas, acostumados a não enfrentar um discurso que relativize seu ideário de justiças. Faz-se necessário reconhecer a relevância temática e metodológica da Análise Econômica do Direito, sobretudo pela necessidade urgente de se adequar a realidade constitucional a uma hermenêutica judiciária que concretize não só os interesses individuais, mas também viabilize substancialmente as prerrogativas governamentais.