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Tipo: Outros
Título: Alunos matriculados na Escola de Direito não pode cursar, simultaneamente, outro curso em outra instituição
Autor(es): ICI-UFBA - Projeto "Elementos de Informação para a Elaboração da História da UFBA" - PIBIC-UFBA (CNPq e FAPESB); SILVA, Rubens; PPGCI.
Autor(es): ICI-UFBA - Projeto "Elementos de Informação para a Elaboração da História da UFBA" - PIBIC-UFBA (CNPq e FAPESB); SILVA, Rubens; PPGCI.
Abstract: Não pode cursar duas faculdades ao mesmo tempo - Foi uma deliberação do diretor da Escola de Direito, em portaria, que alunos matriculados na referida Escola não pode cursar, simultaneamente, outro curso em outra instituição. A deliberação visa beneficiar o próprio aluno, visando que alguns alunos trabalham para ganhar seu próprio sustento e cursando escolas diferentes não terá nenhuma capacidade de aprimorar-se, se não procurar alcançar a média para ser aprovado. Os alunos terá o prazo de 10 dias para se manifestarem optando entre uma das duas Escolas que esteja cursando.Pág.02
Editora / Evento / Instituição: Jornal A Tarde
URI: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/4088
Data do documento: 7-Mar-1953
Aparece nas coleções:Referências básicas para matérias publicadas em jornais (Memória)

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