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http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10990
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Title: | Afetividade e reflexão no tratado de Hume |
Authors: | Almeida, Pedro Jonas de |
???metadata.dc.contributor.advisor???: | Silva, João Carlos Salles Pires da |
Keywords: | Reflexão;Afetividade;Regras gerais;Circunstância;Feeling;Circumstance;Reflection;General rules |
Issue Date: | 2007 |
Publisher: | Programa de Pós- Graduação em Filosofia da UFBA |
Abstract: | Ao deslocar a necessidade causal das coisas para o espírito, Hume dá uma nova definição de necessidade. Enquanto a tradição filosófica a definia como um liame objetivo e interno entre a causa e o efeito, Hume a define como um sentimento imediato de determinação na mente que nos leva a passar de uma idéia àquela que lhe é habitualmente associada. Este sentimento será transferido como uma força, como uma vivacidade que irá carregar a segunda idéia. Esta idéia assim avivada será chamada de crença no Tratado da Natureza Humana. A crença é uma maneira de conceber uma idéia, uma maneira mais vívida de concebê-la. Além disso, para que uma idéia ganhe vivacidade é preciso que haja uma relação de semelhança entre os casos observados ou associados na imaginação. Ora, em virtude da determinação imediata no espírito, a crença se dá mesmo quando não há uma semelhança completa entre os casos. Hume acrescenta, então, uma outra operação para regular esse mecanismo automático: a reflexão. Essa operação irá nos remeter à teoria das regras gerais, indispensável para uma compreensão adequada do projeto de Hume. No sistema moral do livro 3 será esta a operação responsável pela estabilização do juízo moral. A afetividade e a reflexão constituem, assim, a unidade do Tratado. Esses dois componentes da natureza humana se articulam ainda em uma teoria das paixões que, como diz Hume, é a pesquisa principal de sua filosofia desde o livro 1. A fantasia, por sua vez, irá aparecer no Tratado seja enquanto fator de desestabilização da crença, exigindo uma operação reflexiva ou corretiva do entendimento, seja enquanto fator criador de regras artificiais úteis à sociedade. Por isso, suas funções não possuem o mesmo valor e sentido. No livro1, ela ameaça de dentro a ciência, as inferências legítimas. Nos livros 2 e 3, ela possui uma positividade, subordinada apenas à utilidade de suas regras para a estabilidade social. Essa utilidade depende também de uma reflexão sobre as tendências dessas regras artificiais de promover a ordem e a estabilidade sociais. Hume se apresenta como o Newton das ciências morais. Seu empreendimento é científico nesse novo sentido de ciência experimental. Sua física do homem descreve este último como um animal governado por princípios gerais de associação de idéias e de paixões, assim como por instintos. |
Description: | 125f. |
URI: | http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10990 |
Appears in Collections: | Dissertações de Mestrado (PPGF)
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