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dc.contributor.advisorAlexandrini Júnior, Mauro José-
dc.contributor.authorOliveira da Silva Azevedo, Felipe-
dc.creatorOliveira da Silva Azevedo, Felipe-
dc.date.accessioned2021-09-13T14:33:33Z-
dc.date.available2021-09-13T14:33:33Z-
dc.date.issued2021-09-13-
dc.date.submitted2021-07-08-
dc.identifier.otherDissertação-
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/34233-
dc.description.abstractAcidentes com barragens geralmente geram grandes problemas sociais e econômicos, além de eventuais perdas de vidas, por isso a regulamentação deste tema se fez necessário. Com a criação da Lei 12.334/2010, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, que determina em seu artigo 4o, no inciso III, que o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la; Dentre as obrigações dos empreendedores, relativamente à PNSB, destaca-se a elaboração do Plano de Segurança da Barragem, que deverá ser específico para cada barragem, e quando exigido a partir do grau de risco, o Plano de Ação de Emergência (PAE), que deve conter todas as orientações importantes para tomada de decisão no momento de sinistro, permitindo entre outras medidas a notificação e o alerta antecipado, visando minimizar os danos materiais e ambientais além das perdas de vidas. Em caso de alerta, o estado tem participação, representado pela Defesa Civil, que possui um plano de contingência (PLANCON).Com o advindo da alteração da lei de segurança de barragens através da Lei Federal n° 14.066, de 30 de setembro de 2020, surge a necessidade de implementar soluções para cumprir com os novos requisitos impostos ao setor. O trabalho do gestor da barragem e da defesa civil é realizado com a função de evitar vítimas, ou seja, para que a população que vive a jusante da barragem tenha condição de evacuar a área que será atingida pela onda de cheia. Entretanto a falta de comunicação entre os agentes ainda é um grande entrave nessa situação. É com este cenário que surge a necessidade de criar um método veloz e capaz de unir essas ações aqui propostas, uma plataforma de gestão de segurança de barragem, que forneça informação para o empreendedor e a defesa civil de quantas pessoas estão na área de risco (através de um cadastramento), com um sistema de alerta antecipado, contendo a informação da área atingida pela onda de cheia criada pelo rompimento da barragem, com a indicação das rotas de fuga e pontos de encontro para que a população tenha tempo hábil de evacuar a área de risco.pt_BR
dc.description.sponsorshipProjeto CAPES/ANA AUXPE n° 2717/2015pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectBarragempt_BR
dc.subjectSegurançapt_BR
dc.subjectPlataforma digitalpt_BR
dc.subjectBarragem do Cobre (Bahia)pt_BR
dc.titleDesenvolvimento de plataforma digital como instrumento de segurança de barragem: estudo de caso na Barragem do Cobre - Bahiapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.contributor.refereesAlexandrini Júnior, Mauro José-
dc.contributor.refereesSouza Pontes, Yvonilde Andrea-
dc.contributor.refereesMaciel de Oliveira, Leidjane Maria-
dc.publisher.departamentEscola Politécnicapt_BR
dc.publisher.programMestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricospt_BR
dc.publisher.initialsUFBApt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.subject.cnpqEngenhariapt_BR
dc.subject.cnpqRecursos Hídricospt_BR
Aparece nas coleções:Dissertação de Mestrado Profissional (ProfÁgua)

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