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Tipo: Dissertação
Título: Abordagens policiais no município de Euclides da Cunha/BA: a discricionariedade no preenchimento dos requisitos legais e no registro das ações
Autor(es): Medeiros, Ernesto Cabral de
Autor(es): Medeiros, Ernesto Cabral de
Abstract: Problemática: Observa-se que a legislação vigente confere à autoridade policial o poder de abordar e revistar qualquer cidadão, desde que haja uma “fundada suspeita” de que o mesmo esteja em desacordo com a lei criminal, nos termos dos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal. Contudo, não existe qualquer regulamentação mínima sobre o que venha a ser essa “fundada suspeita”, ficando tal conceito indeterminado suscetível de preenchimento de significado pela ampla discricionariedade que dispõe o policial de rua em sua atividade. Assim, uma vez que o Estado Brasileiro, com o advento da CR/88, alcançou o patamar de Estado Democrático de Direitos, com a submissão dos atos dos agentes estatais aos ditames da lei e dos princípios fundamentais e valores previstos na Constituição, as abordagens com busca pessoal não podem ficar à margem de qualquer limite ou controle; notadamente porque em tais diligências se evidencia com bastante clareza a tensão existente entre o monopólio estatal da força, através de uma autoridade policial legitimada pela lei criminal, e o cidadão detentor dos direitos fundamentais de preservação da privacidade e intimidade. Objetivo: O presente estudo analisou a discricionariedade nas abordagens policiais com busca pessoal, no tocante aos motivos e à forma de registro das mesmas para uma posterior prestação de contas, no Município de Euclides da Cunha no ano de 2016. Metodologia: Foi realizado um estudo descritivo a partir da análise de 1361 ocorrências delituosas registradas na DEPOL de Euclides da Cunha em 2016. Destas, foram identificados e examinados 55 casos (de um total de 175 onde houve a prisão ou condução de pessoas suspeitas) em que houve, de fato, uma abordagem discricionária pelo agente público. Observou-se, ademais, o quantitativo de abordagens declaradas pela Polícia Militar no ano de 2016 no aludido município, bem como examinou-se os registros internos das abordagens junto à PM. Foram realizadas, ainda, cinco entrevistas com policiais militares. Os dados empíricos foram analisados à luz do princípio da legalidade diante da evolução do Estado Constitucional e da firmação dos direitos fundamentais, bem como tratou das teorias sobre a função policial e sua discricionariedade inerente, passando pela doutrina do Full Enforcement e a seletividade nas ações policiais, para debater a teoria da criminologia moderna do Labeling Approach, ou etiquetamento penal; traçando, por fim, noções sobre o dever de prestação de contas pelo Estado (accountability). Resultados: Constatou-se que menos de 1% das abordagens realizadas pela PM em Euclides da Cunha no ano de 2016 ocasionaram em um registro de ocorrência delituosa na DEPOL, sendo que o restante das abordagens feitas não teve qualquer registro formal (apenas a anotação numérica do quantitativo para fins de produtividade), o que revela um cenário de ampla liberdade e discricionariedade sem um controle minimamente possível das ações do agente de rua. Ademais, dos casos de abordagem discricionárias identificados, chamou a atenção que o público alvo dessa diligência policial foi, majoritariamente, o jovem do sexo masculino, de cor parda, com baixa escolaridade e ocupação profissional de baixa exigência técnica, residente nas localidades mais pobres do município e, de certa forma, propenso a já ter alguma passagem anterior pelo sistema de justiça criminal. O discurso dos policiais entrevistados reflete um destaque ao caráter “preventivo” das abordagens, conforme diretriz da corporação de estabelecer uma meta mínima de abordagens diárias, o que termina por impulsionar em diligências desmotivadas ou calcadas em elementos puramente subjetivos (sem uma real fundada suspeita), com baixa eficiência, portanto, no enfrentamento da criminalidade.
Problem: it appears that the current legislation gives the police authority the power to stop and search any citizen, as long as there is a “founded suspicion” that it is at odds with the criminal law, in accordance with articles 240 and 244 of the Brazilian code of criminal procedure. However, there is no minimum rules about what would be this "founded suspicion", getting such a concept likely to fill indeterminate meaning by wide discretion available to the street COP in your activity. So, once the Brazilian State, with the advent of CR/88, reached the level of Democratic rights State, with the submission of the acts of State agents to the dictates of the law and of the fundamental principles and values laid down in the Constitution, the approaches to personal search can’t stay on the sidelines of any limit or control; notably because in such endeavours is evidenced quite clearly the tension between the State monopoly of force by a police authority legitimised by the criminal law, and the citizen fundamental rights holder for the preservation of privacy and intimacy. Objective: this study examined the discretion in police approaches with personal search concerning the reasons and how to record the same for further accountability, in the municipality of Euclides da Cunha in the year 2016. Methods: a descriptive study was carried out from the analysis of 1361 criminal occurrences recorded in the police station of Euclides da Cunha in 2016. Of these, 55 cases were identified and examined (out of a total of 175 with the arrest or conducting suspicious people) in which there was, in fact, a discretionary approach by the police agent. It was observed, in addition, the amount declared by the military police approaches in the year 2016, as well as examined internal records of the approaches by the PM also were held. It was done, also, five interviews with military police. The empirical data were analysed in the light of the principle of legality on the evolution of the Constitutional State and the consolidation of fundamental rights, as well as took care of the theories on the police function and your inherent discretion, through the doctrine of Full Enforcement and the selectivity in the police actions, to debate the theory of modern criminology Labeling Approach, or labeling criminal matters; tracing, finally, understanding the duty of accountability by the State. Results: it was found that less than 1% of the approaches made by the PM in Euclides da Cunha in the year 2016 caused in a record of criminal occurrence on the police station, and the remaining approaches made had no formal record (only numeric annotation for the purpose of quantitative productivity), which shows a wide freedom and discretion without a minimally possible control of the agent's actions. Moreover, the discretionary approach cases identified, has drawn attention to the target audience of this stage was, mostly, the young male, drab, with low education and low professional occupation technical requirement, resident in poorer locales of the municipality and somewhat prone to already have some previous passage through the criminal justice system. The speech of the officers interviewed reflects an emphasis on character "preventive" approaches, as the Corporation's policy of establishing a minimum goal of daily approaches, which ends by to encourage stops and search based on purely subjective elements (without a real founded suspicion), with low efficiency, therefore, in the fight against crime.
Palavras-chave: Discricionariedade
Polícia
Abordagem
Busca Pessoal
Fundada Suspeita
Etiquetamento
Accountability
Discretion
Police
Stop and search
Founded Suspicion
Labeling
Accountability
Poder discricionário
Administrative discretion
Policiais – Euclides da Cunha (BA)
Police power
Police – Euclides da Cunha (BA)
CNPq: Filosofia e Ciências Humanas
País: brasil
Sigla da Instituição: UFBA
metadata.dc.publisher.program: Mestrado Profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/29817
Data do documento: 10-Jun-2019
Aparece nas coleções:Dissertação - Mestrado Profissional em Segurança Pública, Justiça e Cidadania (MPSPJC/PROGESP)
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