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Tipo: Tese
Título: A influência das ações judiciais na incorporação de medicamentos biológicos ao Sistema Único de Saúde.
Autor(es): Souza, kleize Araújo de Oliveira
Autor(es): Souza, kleize Araújo de Oliveira
Abstract: Esta pesquisa aborda o tema da judicialização da saúde, um fenômeno que vem tomando grandes proporções no Brasil desde meados da década de 1990. Tem como objetivo geral analisar a influência das ações judiciais sobre o processo de decisão relativo à recomendação de incorporação de medicamentos biológicos no Sistema Único de Saúde (SUS), pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) no período de 2010 a 2015. Seus objetivos específicos são: identificar os medicamentos biológicos que foram objetos de ações judiciais no Brasil, no período de 2010 a 2015; identificar qual a proporção de medicamentos biológicos judicializados que receberam parecer com recomendação favorável à incorporação ao SUS pela Conitec, buscando verificar se os medicamentos previamente judicializados foram aqueles incorporados, no período de 2010 a 2015; descrever o processo de decisão da Conitec quanto à elaboração das recomendações para incorporação ou não de medicamentos biológicos ao SUS, no período de 2010 a 2015 e compreender a relação entre o processo de judicialização dos medicamentos biológicos – já registrados pela Anvisa – e a decisão de incorporação destes ao SUS pela Conitec. A pesquisa consistiu na realização de um estudo de caso, tendo como caso a Conitec e como foco de análise a recomendação de incorporação de medicamentos biológicos ao SUS. Foram utilizadas como estratégias de produção de dados: análise documental (legislação, atas de reuniões e outros documentos produzidos pela Conitec), entrevistas com membros da Comissão e observação não participante das reuniões do plenário. Após a comparação do elenco de medicamentos biológicos registrados na Anvisa que foram mais judicializados, através de dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado, com o elenco dos biológicos avaliados e recomendados pela Conitec, não foi encontrado nenhum indício da existência de influência, ou seja, os medicamentos biológicos judicializados não tiveram maior proporção de recomendação favorável à incorporação do que os não judicializados. Além disso, a análise dos dados empíricos mostrou que o processo de tomada de decisão da Conitec pode ser descrito com base no Modelo de Decisão Racional, modificado pelo Modelo de Racionalidade Limitada e pelo Modelo Político de Decisão. Na prática, a sólida legislação que orienta a avaliação das demandas de incorporação no SUS é o que determina o caráter racional do processo de decisão da Conitec. Nesse sentido, não há influência direta das ações judiciais sobre a recomendação ou não de incorporação de tecnologias. Contudo, pode-se reconhecer que o fenômeno da judicialização tem influenciado indiretamente o processo de incorporação de tecnologias, inclusive de medicamentos biológicos. Essa influência está materializada no plano da regulamentação da incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS, ao ter sido um importante fator motivador e orientador da elaboração do atual arcabouço legal, constituído por leis, normas e decretos, referente à incorporação de tecnologias no SUS. Com efeito, a Lei nº 12.401/2011, por exemplo, foi impulsionada, entre outros fatos, pela Audiência Pública da Saúde, convocada pelo Supremo Tribunal Federal, de 2009, para discutir a judicialização da saúde. Enfim, pode-se afirmar que a legislação, cuja formulação foi influenciada pelo fenômeno da judicialização, blindou o processo de incorporação tecnológica contra possíveis interesses e/ou influências externas, inclusive de decisões judiciais específicas.
Palavras-chave: Ações judiciais em saúde
Incorporação de tecnologias
Sistema Único de Saúde
Medicamentos biológicos
CNPq: Saúde Coletiva
País: brasil
Sigla da Instituição: ISC-UFBA
metadata.dc.publisher.program: Programa de Pos Graduação em Saúde Coletiva
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/26322
Data do documento: 6-Jul-2018
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